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Projeto de Lei destina recursos do Fundo Social do Pré-Sal para ações contra malária na Amazônia Legal com orçamento contínuo

Redação
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Projeto de Lei destina recursos do Fundo Social do Pré-Sal para ações contra malária na Amazônia Legal com orçamento contínuo
Projeto de Lei destina recursos do Fundo Social do Pré-Sal para ações contra malária na Amazônia Legal com orçamento contínuo
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Projeto de Lei propõe financiamento estável do combate à malária na Amazônia Legal por meio do Fundo Social do Pré-Sal.

O Projeto de Lei 1958/26, em análise na Câmara dos Deputados, destina recursos do Fundo Social do Pré-Sal para o financiamento de ações de enfrentamento e controle da malária na Amazônia Legal. A proposta altera a Lei 12.351/10, que institui o Fundo Social vinculado à Presidência da República, e busca garantir orçamento estável e contínuo para conter a propagação da doença na região.

O que prevê o projeto

De acordo com o texto, os recursos poderão custear iniciativas alinhadas às diretrizes nacionais de saúde, como campanhas de prevenção, diagnóstico precoce, controle de vetores, estruturação dos serviços de atendimento e vigilância epidemiológica integrada. A proposta apresenta o uso do Fundo Social do Pré-Sal como fonte específica para essas ações na Amazônia Legal.

Casos e impactos

A malária é uma doença infecciosa causada por um parasita transmitido pela picada de fêmeas do mosquito Anopheles. Conforme dados do Ministério da saúde, foram registrados 64.903 casos confirmados em 2026, até o início de setembro.

Segundo o deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), autor do projeto, “a malária representa um grave problema de saúde pública na Amazônia Legal, respondendo por mais de 99% dos casos autóctones [contraídos na própria região] registrados no Brasil”. O deputado afirmou ainda que grandes empreendimentos na região criaram ambientes propícios à reprodução do mosquito e que estados e municípios enfrentam limitações orçamentárias e estruturais para combater a endemia.

Tramitação

O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; de saúde; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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