Comissão aprova texto que amplia autorização para agentes públicos embarcarem armados em aeronaves, mantendo exigências e regras de autorização.
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado aprovou projeto que altera o Estatuto do Desarmamento e permite o embarque armado em voos comerciais a todos os agentes públicos que tenham porte em razão do trabalho, mediante autorização e cumprimento de requisitos.
O que foi aprovado
O texto é o substitutivo do relator, deputado Roberto Monteiro Pai (PL-RJ), ao Projeto de Lei 1687/26, originalmente apresentado pelo deputado Delegado Caveira (PL-PA). O relator ampliou a autorização, que no texto original era restrita apenas a policiais civis dos estados e do Distrito Federal, para abranger outras carreiras, segundo justificativa do parlamentar: “Restrições burocráticas excessivas, que não combinam com o dia a dia das corporações, criam vulnerabilidades inaceitáveis e acabam diminuindo a capacidade de resposta rápida do Estado”.
Requisitos para embarcar armado
Pela proposta, o embarque armado dependerá do cumprimento cumulativo de três condições: possuir porte de arma de fogo em razão do trabalho; estar no efetivo exercício das funções; e comprovar a necessidade da arma durante todo o trecho. A comprovação deverá estar relacionada ao desempenho de atividades policiais, de inteligência, de escolta ou de pronto emprego operacional, conforme regulamentação do Poder Executivo federal.
As especificações técnicas — como quantidade de armas permitidas, a forma de descarregar e guardar o armamento e os procedimentos nos aeroportos — serão também definidas em regulamento do governo federal.
Autorização e fiscalização
O substitutivo deixa explícito que o embarque armado dependerá de autorização e verificação de documentos pela polícia Federal, que poderá negar o pedido com base em avaliação de risco fundamentada por escrito.
O texto estabelece deveres e proibições para passageiros autorizados: é vedado entrar com a arma carregada dentro da aeronave e consumir bebida alcoólica antes ou durante o voo. A bordo, o agente deve guardar o equipamento de forma discreta e permanecer sob a coordenação do comandante da aeronave, podendo usar o armamento apenas em último caso para conter ameaça real e iminente.
Como é a regra atual
Atualmente, segundo a Resolução 461/18, da Anac, só podem embarcar armados em aeronaves agentes públicos com porte de arma em razão do trabalho nas seguintes situações: escolta de autoridade ou testemunha; escolta de passageiro custodiado; execução de técnica de vigilância; e deslocamento para se apresentar no aeroporto de destino já pronto para o serviço.
Próximas etapas
O projeto, em caráter conclusivo, será analisado ainda pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor como lei, deverá ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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