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Presidência sanciona Lei 15.498/26 que atualiza custas judiciais da Justiça Federal e do STJ

Redação
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Presidência sanciona Lei 15.498/26 que atualiza custas judiciais da Justiça Federal e do STJ
Presidência sanciona Lei 15.498/26 que atualiza custas judiciais da Justiça Federal e do STJ
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Presidência sancionou a Lei 15.498/26 que corrige valores das custas, institui fundos e estabelece critério de gratuidade para quem recebe até R$ 5 mil.

A Presidência da República sancionou a Lei 15.498/26 na sexta-feira (4). A norma atualiza as custas judiciais da justiça Federal e do Superior Tribunal de justiça (STJ), cria fundos para financiar atividades desses órgãos e teve quatro trechos vetados pelo Executivo, que atingem 17 dispositivos. A proposta teve origem no Projeto de Lei 5827/13, renumerado como PL 429/24, e passou pela Câmara em dezembro de 2024 e pelo Senado em agosto.

Atualização de valores e regras de gratuidade

A nova legislação corrige os valores das custas anualmente pelo IPCA, respeitando intervalo mínimo de um ano entre correções. As novas tabelas da justiça Federal entrarão em vigor em 1º de janeiro de 2027. A partir dessa data, a Corte Especial do STJ fixará os valores das custas do tribunal, observando percentuais gerais entre 2% e 4% do valor atualizado da causa.

A lei estabelece presunção de insuficiência de recursos para pagar as custas para quem recebe até a faixa de redução máxima do Imposto de Renda, atualmente de R$ 5 mil mensais. Essa presunção poderá ser contestada, e, para valores acima desse limite, o juiz poderá decidir sobre a gratuidade em cada caso.

Fundos da justiça Federal e do STJ

A norma cria o Fundo Especial da justiça Federal (Fejufe) e o Fundo Especial do Superior Tribunal de justiça (FESTJ). O Fejufe receberá, entre outras receitas, as custas recolhidas pela justiça Federal de primeiro e segundo graus.

O texto prevê distribuição de parte do valor arrecadado: 9% para o Fundo de Fortalecimento da Cidadania e Aperfeiçoamento do Ministério Público da UNIÃO; 6% para o Fundo de Modernização do Conselho Nacional de justiça; e 5% para o Fundo de Fortalecimento do acesso à justiça, Promoção dos Direitos Fundamentais e Estruturação da defensoria pública da UNIÃO.

Vetos presidenciais e justificativas

A Presidência vetou dispositivos que definiam fontes de receita para o Fejufe, entre elas multas aplicadas em processos judiciais e contratos administrativos, rendimentos de depósitos judiciais e receitas de prestação de serviços. Também foram vetadas a destinação de receitas provenientes da venda de bens e materiais, a realização de cursos e eventos e o uso de instalações da justiça Federal.

Segundo a mensagem de veto, a destinação dessas receitas ao Fejufe contraria a LDO de 2026, porque o texto não previa limite de até cinco anos para a vinculação dos recursos. O Executivo também vetou a possibilidade de o fundo receber auxílios, subvenções, contribuições e doações de entidades públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, com o mesmo argumento de descumprimento da LDO e risco à autonomia funcional da justiça Federal e à soberania nacional.

Outro veto retirou do Fejufe valores arrecadados com inscrições em concursos da justiça Federal, sob o argumento de que essas taxas devem custear os próprios concursos. Por fim, o Executivo vetou a entrada em vigor imediata de parte da lei e considerou necessário dar prazo para que órgãos e usuários da justiça se adaptem; com o veto, a norma seguirá a vigência geral prevista na legislação, de 45 dias após a publicação.

Com informações da Agência Senado

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