Comissão aprova prazo de 24 horas para que polícia comunique à justiça o descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência.
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a polícia a comunicar à justiça, em até 24 horas, o descumprimento de Medidas Protetivas de Urgência contra mulheres. A proposta determina também que a vítima seja informada, de forma acessível e segura, sobre o andamento do processo e as providências adotadas.
A proposta e o substitutivo
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, Delegada Ione (PL-MG), ao Projeto de Lei 6400/25, da deputada Rosana Valle (PL-SP). Entre as mudanças, o substitutivo retira a previsão de destinação mínima de 0,1% do orçamento da segurança pública para financiar a REDE de proteção às mulheres.
Segundo a relatora, a medida busca dar respostas mais rápidas à recorrência de descumprimentos de medidas protetivas. “O recorrente descumprimento de medidas protetivas demonstra que o sistema de proteção à mulher necessita de mecanismos ágeis e integrados para resguardar vidas no momento mais crítico da crise de violência doméstica”, afirmou a deputada.
Prazos e procedimentos
Pelo texto aprovado, o juiz terá o mesmo prazo de 24 horas para analisar pedidos de prisão preventiva ou de monitoramento eletrônico. Em caso de prisão em flagrante, a proposta exige que seja marcada a audiência de custódia.
Atualmente, a Lei Maria da Penha determina que a polícia comunique imediatamente o descumprimento da medida protetiva, mas não fixa prazo para informar a justiça. A relatora acrescentou que a legislação vigente já destina 6% dos recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública a ações de enfrentamento da violência contra a mulher, incluindo equipamentos de monitoramento eletrônico.
Tramitação
Após aprovação na Comissão de Segurança Pública, a proposta seguirá para análise das comissões de defesa dos direitos da Mulher; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. O texto ainda poderá ser apreciado pelo Plenário.
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