Comissão da Câmara aprovou proposta que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente para exigir banco de leite nas maternidades de referência.
A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 6897/17, do Senado, que obriga as maternidades de referência em obstetrícia a manter banco de leite humano. A proposta altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei 8.069/90) e recebeu parecer pela constitucionalidade do relator, deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).
aprovação e voto do relator
O relator na CCJ, Aureo Ribeiro, apresentou parecer favorável à constitucionalidade do projeto e fez apenas uma correção técnica no texto. A aprovação na comissão torna o projeto apto a seguir na tramitação parlamentar, observadas as regras previstas para matérias nesse rito.
Definições e regulamentação
Conforme o texto aprovado, caberá ao governo, por meio de regulamento, definir o que são serviços obstétricos de referência, considerando a relevância regional da unidade hospitalar e o número de leitos obstétricos oferecidos. A medida detalha critérios para a obrigatoriedade de manter banco de leite humano nas unidades qualificadas como referência.
Próximos passos na tramitação
O projeto tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir ao Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara. Caso não haja recurso, a matéria continuará o seu percurso legislativo conforme previsto no rito adotado.
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