Câmara dos Deputados aprovou proposta que define regras para venda, transferência e conversão de pontos e milhas por dinheiro.
A Câmara dos Deputados aprovou nesta quinta-feira (13) o Projeto de Lei 3083/26 que regulamenta programas de fidelidade e estabelece regras para venda, transferência e troca de pontos e milhas por dinheiro. O texto segue para análise do Senado.
Principais regras aprovadas
Pela proposta, empresas que operam programas de fidelidade só poderão restringir a venda de milhas pelos clientes se oferecerem uma opção oficial para converter esses pontos diretamente em dinheiro.
Caso não exista a opção de troca por dinheiro, o programa fica proibido de adotar qualquer restrição à venda ou à transferência dos pontos pelos clientes. Nessas situações, a empresa não PODE bloquear contas, limitar a quantidade de beneficiários ou exigir reconhecimento facial (biometria) para o resgate de produtos e passagens.
O texto prevê ainda que, se a empresa vende, direta ou indiretamente, pontos, milhas ou equivalentes mediante pagamento em dinheiro, ela é obrigada a garantir que o cliente possa transformar isso novamente em dinheiro.
Para garantir segurança nas operações, o projeto determina que a troca por dinheiro seja feita por uma empresa independente, com pelo menos sete anos de experiência e sem vínculo com companhias aéreas ou bancos.
Relações equilibradas
Segundo o autor, deputado Ricardo Ayres (Republicanos-TO), a intenção é equilibrar a relação entre as empresas e os clientes, evitando que empresas lucrem com a venda de pontos e, ao mesmo tempo, impeçam a sua livre disposição. Ele afirmou: “Cria-se um monopólio econômico sobre a conversão de um ativo que o próprio consumidor adquiriu mediante pagamento: PODE-se comprar, mas não se PODE dispor livremente”.
Tipos de programas
O projeto divide os programas de fidelidade em dois tipos: os de benefícios, que não permitem a troca por dinheiro, e os transacionais, que oferecem essa conversão. A classificação será aplicada conforme a realidade econômica efetiva do programa, não apenas pelo nome ou rótulo utilizado pela empresa.
Parecer e justificativa do relator
O relator, deputado Paulo Soares (PODE-SP), recomendou a aprovação do projeto sem alterações. Ele ressaltou que as regras conferem maior clareza às relações econômicas envolvendo programas de fidelidade, especialmente quanto à liquidez de pontos e milhas e à sua comercialização e transferência: “As regras propostas conferem maior clareza às relações econômicas envolvendo programas de fidelidade, especialmente em relação à liquidez de pontos e milhas e à sua comercialização e transferência”.
Práticas consideradas abusivas
O texto define como prática abusiva qualquer conduta adotada para impedir, restringir, falsear ou esvaziar o funcionamento regular do mercado secundário de pontos, milhas ou equivalentes, inclusive por meio de exigências tecnológicas, contratuais, operacionais ou procedimentais desproporcionais.
Próximas etapas
O projeto aprovado pela Câmara segue agora para análise do Senado. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos senadores e sancionada pelo presidente da República.
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