Projeto de lei estabelece critérios e prazos para validação automática do CAR em imóveis rurais de pequeno porte.
O deputado Lucio Mosquini (PL-RO) apresentou o Projeto de Lei 1238/26, que prevê a validação automática do cadastro ambiental rural (CAR) para imóveis cuja área total seja de até quatro módulos fiscais. A proposta altera a Lei 12.651/12, o chamado Código Florestal, e está em análise na Câmara dos Deputados.
Regras para validação automática
Para obter a validação automática, a proposta exige que a área rural do imóvel esteja consolidada até 22 de julho de 2008. Além disso, o terreno não poderá apresentar indícios de supressão ou de degradação de vegetação nativa até 31 de dezembro de 2025.
O texto também determina que a propriedade não tenha sobreposição com terras indígenas, unidades de conservação ou imóveis contíguos. Não será aplicada a aprovação automática a áreas que sejam alvo de embargo por órgãos ambientais.
Segundo a justificativa do autor, a medida busca aprimorar a governança ambiental, ao simplificar procedimentos e dar maior agilidade à validação do cadastro.
Tramitação e próximos passos
O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de agricultura, pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto ainda terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Foto: José Fernando Ogura/Agência de Notícias do Paraná
Legenda: A área rural do imóvel precisará estar consolidada até 22 de julho de 2008
Assuntos nesse artigo:
#pl1238_26, #cadastroambientalrural, #car, #modulosfiscais, #lei12651, #codigoflorestal, #lucimosquini, #plro, #governancaambiental, #22dejulho2008, #31dezembro2025, #sobreposicao, #terrasindigenas, #unidadesdeconservacao, #embargo, #comissoes, #agricultura, #meioambiente, #constituicaoejustica, #senado
