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Câmara analisa projeto que autoriza policiais civis embarcarem armados em aeronaves civis mediante regras

Redação
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Câmara analisa projeto que autoriza policiais civis embarcarem armados em aeronaves civis mediante regras
Câmara analisa projeto que autoriza policiais civis embarcarem armados em aeronaves civis mediante regras
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Projeto 1687/26 autoriza policiais civis dos estados e do Distrito Federal a embarcar armados em aeronaves civis mediante autorização e requisitos definidos.

O Projeto de Lei 1687/26, de autoria do deputado Delegado Caveira (PL-PA), está em análise na Câmara dos Deputados e prevê autorizar policiais civis dos estados e do Distrito Federal a embarcar armados em aeronaves civis quando houver autorização da autoridade competente e cumprimento de exigências da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) e da polícia Federal. Atualmente, esse tipo de embarque depende de autorização da polícia Federal, segundo o texto do projeto.

Como a autorização será concedida

Pelo projeto, a autorização poderá ser concedida quando o policial:
– estiver em serviço;
– tiver porte de arma em razão do cargo;
– comprovar que precisa ter acesso à arma durante o voo por causa da missão;
– obtiver autorização da autoridade competente; e
– cumprir as exigências da Anac e da polícia Federal.

A proposta determina que a autorização considere fatores como a natureza da missão, o risco envolvido e a necessidade de uso imediato da arma de fogo.

Motivação do autor e restrições atuais

O autor, deputado Delegado Caveira (PL-PA), afirma que policiais civis têm enfrentado restrições para embarcar armados, o que, conforme ele, dificulta o cumprimento de mandados, escoltas, operações integradas e atividades de inteligência. Segundo o deputado, ‘o texto não amplia o porte, apenas disciplina uma situação específica de deslocamento funcional’.

Tramitação e próximos passos

A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Viação e Transportes; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Em caráter conclusivo, o projeto PODE ser votado apenas pelas comissões designadas, dispensada a deliberação do Plenário, salvo recurso de 52 deputados. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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