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Projeto de Lei 1947/26 propõe fim de margens para cartão de crédito e consignado do INSS

Redação
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Projeto de Lei 1947/26 propõe fim de margens para cartão de crédito e consignado do INSS
Projeto de Lei 1947/26 propõe fim de margens para cartão de crédito e consignado do INSS
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Proposta extingue margens específicas para cartão de crédito e cartão consignado, mantendo limite global e fixando teto para beneficiários do INSS.

O Projeto de Lei 1947/26 propõe extinguir as margens específicas para cartão de crédito e cartão consignado de benefício nas operações financeiras de aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e mantém o limite global de 45% da renda para contratação da dívida, destinando esse percentual exclusivamente a empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil.

Alterações nos limites de desconto

Pelo texto, o limite global de desconto sobre benefícios será mantido em 45%, mas esse percentual ficará reservado apenas para operações como empréstimos, financiamentos e arrendamento mercantil, excluindo margens específicas para cartão de crédito e cartão consignado.

O projeto inclui ainda os titulares do benefício de prestação continuada (BPC). Para esses beneficiários, o limite total de descontos será fixado em 35%, aplicável exclusivamente a empréstimos. O texto prevê sanções a bancos e empresas em caso de irregularidades.

Justificativa e objetivo

Autor da proposta, o deputado Alfredo Gaspar (PL-AL) afirmou que a regra atual muitas vezes resulta em descontos mensais contínuos. “É preciso fortalecer a proteção dos beneficiários sem inviabilizar o acesso ao crédito”, disse o deputado.

Segundo Gaspar, relator na recente Comissão Parlamentar Mista de Inquérito do INSS (CPMI), o objetivo é evitar o superendividamento de aposentados e pensionistas, já que modalidades ligadas a cartão de crédito dificultam a liquidação do débito.

Tramitação e próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público; de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto ainda terá de ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

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