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Câmara analisa PL 1852/26 que institui Política Nacional de Gestão de Desempenho e Eficiência para servidores públicos

Redação
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Câmara analisa PL 1852/26 que institui Política Nacional de Gestão de Desempenho e Eficiência para servidores públicos
Câmara analisa PL 1852/26 que institui Política Nacional de Gestão de Desempenho e Eficiência para servidores públicos
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Proposta prevê avaliação preferencialmente anual, critérios objetivos e mecanismos de premiação e capacitação para servidores públicos.

O Projeto de Lei 1852/26 institui a Política Nacional de Gestão de Desempenho e Eficiência para o serviço público em todos os níveis. A proposta, apresentada na Câmara dos Deputados pelo deputado Fabio Garcia (UNIÃO-MT), estabelece que a avaliação de pessoal será feita preferencialmente a cada ano e considerará produtividade, qualidade do trabalho, cumprimento de metas, assiduidade e pontualidade.

Premiação e capacitação

Pelo texto, os órgãos públicos poderão conceder bônus financeiros ou priorizar o servidor em programas de capacitação para reconhecer desempenho eficiente. O projeto determina que o bônus não será incorporado à remuneração e dependerá da disponibilidade orçamentária.

A proposta proíbe que as avaliações sejam baseadas exclusivamente na opinião da chefia, sem critérios objetivos. De acordo com o texto, todo servidor avaliado terá acesso prévio aos métodos de avaliação e poderá conferir integralmente os resultados pessoais.

Profissionais com desempenho considerado insuficiente terão prioridade de inclusão em programas institucionais de capacitação, segundo a proposta, com o objetivo de promover melhoria contínua do desempenho funcional.

O autor do projeto afirmou que é preciso fortalecer a cultura de melhoria contínua na administração pública. “O texto não se orienta por uma lógica punitiva, mas sim por uma abordagem de valorização e desenvolvimento do servidor público”, disse o deputado Fabio Garcia na justificativa do projeto.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

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