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PL 241/23 propõe dobrar tempo averbado e altera regras de aposentadoria de policiais militares no Congresso

Redação
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PL 241/23 propõe dobrar tempo averbado e altera regras de aposentadoria de policiais militares no Congresso
PL 241/23 propõe dobrar tempo averbado e altera regras de aposentadoria de policiais militares no Congresso
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Projeto altera limite de tempo não militar que PODE ser considerado para cálculo da aposentadoria.

O Projeto de Lei 241/23, apresentado pelo deputado Capitão Augusto (PL-SP), propõe dobrar o tempo de serviço fora de atividades militares que policiais e bombeiros militares podem averbar para fins de aposentadoria. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados e prevê elevar o limite atual de 5 anos para 10 anos, igualando o critério ao aplicado aos policiais federais.

Mudança nas regras e parâmetros de aposentadoria

Pelo texto, a aposentadoria integral continuará exigindo o cumprimento mínimo de 35 anos de serviço, dos quais pelo menos 25 anos devem ser de exercício de atividade de natureza militar. A proposta altera o decreto-Lei 667/69, que regula a organização desses policiais e bombeiros, passando a autorizar a averbação de até 10 anos de serviço público ou privado prestado fora de atividade de natureza militar, em substituição ao limite atual de 5 anos.

O projeto referencia o tratamento já previsto na Lei Complementar 51/85, que permite esse limite mais amplo para policiais federais. Segundo o autor, o critério aplicado aos policiais federais “se mostra justo e adequado também para os militares estaduais”.

Proteção de direito adquirido

A proposta também prevê proteção ao direito adquirido de quem já possuía tempo de serviço público ou privado antes da entrada em vigor da Lei 13.954/19. Nesses casos, o tempo acumulado será considerado na sua integralidade para efeitos de inatividade. O deputado afirmou que a medida é necessária “para evitar situações de insegurança jurídica”.

Tramitação e próximos passos

O texto foi designado, em caráter conclusivo, para análise nas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Como teve a urgência aprovada, a proposta poderá ser analisada diretamente pelo Plenário.

Para que a proposta vire lei, precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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