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Governo sanciona lei que destina parte da arrecadação de bets ao Funapol e amplia uso para saúde na Polícia Federal

Redação
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Governo sanciona lei que destina parte da arrecadação de bets ao Funapol e amplia uso para saúde na Polícia Federal
Governo sanciona lei que destina parte da arrecadação de bets ao Funapol e amplia uso para saúde na Polícia Federal
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Lei 15.480/26 direciona recursos de apostas de quota fixa ao Funapol e permite uso para ações de saúde dos servidores.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos a Lei 15.480/26, que destina ao Fundo para Aparelhamento e Operacionalização das Atividades-Fim da polícia Federal (Funapol) parte da arrecadação com apostas de quota fixa, conhecidas como bets. A norma foi publicada no Diário Oficial da UNIÃO nesta sexta-feira (31) e prevê destinação gradual de recursos: 1% em 2026, 2% em 2027 e 3% a partir de 2028, calculada sobre o produto da arrecadação após as deduções previstas na legislação atual.

Percentuais e forma de cálculo

A lei estabelece que o repasse será aplicado de forma progressiva. Em 2026 o percentual será de 1%, em 2027 de 2% e, a partir de 2028, de 3%. O cálculo considera o produto da arrecadação após as deduções previstas na legislação vigente.

Uso dos recursos e ações de saúde

Os recursos do Funapol poderão financiar ações de saúde dos servidores da polícia Federal. O fundo poderá ressarcir gastos comprovados, conforme a disponibilidade orçamentária e financeira e os limites definidos pelo governo. A lei também permite que o custeio da saúde alcance servidores da polícia Rodoviária Federal e da polícia Penal Federal, desde que haja ato do Ministério da justiça e Segurança Pública e dotação específica, incluindo parcela da arrecadação das bets e recursos do tesouro nacional.

Aporte adicional e regras orçamentárias

O Poder Executivo está autorizado, ainda em 2026, a ampliar as dotações do Funapol em até R$ 200 milhões. Esse aporte deverá utilizar recursos livres do tesouro nacional e observar a legislação orçamentária e fiscal em vigor.

Origem da norma e posicionamento parlamentar

A Lei 15.480/26 resulta da conversão da Medida Provisória 1348/26. Segundo o relator da MP, deputado Aluisio Mendes (Republicanos-MA), as mudanças ampliam as possibilidades de financiamento das ações de saúde dos servidores da polícia Federal.

Outras disposições

A norma sancionada prevê, ainda, a possibilidade de o Funapol financiar a retribuição por atividade extraordinária dos servidores da polícia Federal, medida que depende da criação de lei específica.

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