Projeto de Lei 436/26 autoriza pesca artesanal em unidades de conservação de uso sustentável, com limites e controles previstos no plano de manejo.
O Projeto de Lei 436/26 permite a pesca artesanal em unidades de conservação de uso sustentável, exceto nas Reservas Particulares do Patrimônio Natural, segundo o texto do deputado AJ Albuquerque (PP-CE). A atividade deverá seguir as regras do plano de manejo da respectiva unidade; para atuar o pescador precisará ter registro ativo no Ministério da Pesca e Aquicultura, comprovar residência ininterrupta por pelo menos cinco anos em município vizinho à unidade ou dentro dela e obter autorização individual do órgão gestor.
Justificativa
Segundo a justificativa que acompanha o texto, “Esta proposta visa a compatibilizar a conservação ambiental com a justiça social e o reconhecimento dos direitos das comunidades tradicionais”, disse o deputado AJ Albuquerque (PP-CE). O autor do projeto afirma ainda que “a experiência das reservas extrativistas demonstra que é plenamente possível conciliar conservação da biodiversidade com o uso sustentável dos recursos por populações tradicionais”.
Regras e limites
O pescador artesanal deverá fazer um cadastro no órgão gestor da unidade para obter autorização individual e intransferível. O plano de manejo definirá o limite máximo de pescadores e a cota anual de captura, ouvida a comunidade. O exercício da atividade não gerará direito adquirido e poderá ser revisto periodicamente. As autorizações poderão ser suspensas ou canceladas se o trabalhador descumprir as normas ambientais.
Alteração na legislação
A proposta altera a Lei 9.985/00, que trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza, incluindo a previsão de pesca artesanal nas unidades de uso sustentável, com as condicionantes descritas no projeto.
Próximos passos na tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de agricultura, pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e justiça e de Cidadania. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para a apreciação da matéria no Plenário.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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