Proposta altera regras sobre laudos e perícia para declarar insanidade mental de réus.
A Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou, em 15 de julho, o Projeto de Lei 6120/23, que torna mais rígido o processo de declaração de insanidade mental de acusados por crimes. Pelo texto aprovado, o laudo pericial deverá ser elaborado por perito oficial, preferencialmente psiquiatra ou psicólogo forense, segundo o relatório da comissão.
Alterações previstas no Código de Processo Penal
O projeto modifica dispositivos do Código de Processo Penal para estabelecer que o responsável pela avaliação seja perito oficial e que o exame siga critérios técnicos, científicos e éticos, com proibição de qualquer influência externa.
Ainda de acordo com a proposta, o juiz poderá convocar mais de um perito caso haja dúvida quanto à especialização do primeiro profissional. A perícia também poderá ser acompanhada por um assistente técnico da defesa.
O texto exige que o juiz leve em conta o histórico de transtornos mentais do acusado, se houver, ao considerar a avaliação pericial.
Tramitação e efeitos
Como a matéria foi analisada em caráter conclusivo, ela poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara. Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.
O relator na CCJ, deputado Alfredo Gaspar (PL-AL), recomendou a aprovação do texto original, de autoria do deputado Coronel Assis (PL-MT), e defendeu o parecer aprovado pela comissão. Em sessão, o relator afirmou que “a proposta é oportuna, assertiva e meritória”.
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