Comissão aprova substitutivo que autoriza pedido de divórcio em cartório por mulher vítima de violência doméstica, desde que questões de guarda e medidas protetivas estejam resolvidas.
A Comissão de defesa dos direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em 15/05/2026 – 08:19, projeto que permite à mulher vítima de violência doméstica pedir de forma unilateral o divórcio ou a dissolução de UNIÃO estável diretamente no cartório de registro civil. Atualmente, esse procedimento em cartório depende de consenso entre as partes.
Detalhes da proposta
O texto aprovado adapta o PL 3343/25 por meio do substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), de autoria do deputado Cleber Verde (MDB-MA). Conforme a proposta, a possibilidade existente na Lei Maria da Penha de apresentar o pedido no Juizado de violência doméstica e Familiar contra a Mulher é mantida, e é acrescida uma via extrajudicial.
Pelo substitutivo, o pedido em cartório só poderá ser feito quando já estiverem resolvidas, na justiça, as questões sobre guarda, visitas, pensão alimentícia e medidas protetivas, com homologação do Ministério Público. A proposta também mantém que a partilha de bens não será decidida pelos Juizados de violência doméstica.
A relatora justificou o texto afirmando: “Como na hipótese de violência não existe a possibilidade de que o divórcio seja feito de forma consensual, cabe aprimorar o projeto para que todas as questões relacionadas à guarda já tenham sido previamente resolvidas”.
Próximos passos
O colegiado aprovou o substitutivo e encaminhou o projeto com tramitação conclusiva para a análise da Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel librelon
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