12/05/2026 – 19:20: A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1054/19, do Senado, que assegura segunda chamada em concursos públicos para gestantes, parturientes e puérperas. A matéria teve alterações por substitutivo apresentado pela deputada Julia Zanatta (PL-SC) e voltará ao Senado para nova votação.
Como funciona a segunda chamada
A segunda chamada será concedida quando a candidata não puder comparecer à prova ou a qualquer etapa do concurso. Para requerer o direito, a candidata deverá apresentar documento médico cuja autenticidade possa ser verificada pela banca examinadora junto ao conselho profissional. O documento não poderá expor informações clínicas, para preservar o sigilo profissional.
O atestado deve indicar a limitação funcional que justifique a impossibilidade de comparecimento e o prazo estimado da restrição. Se o pedido for aceito, a etapa será remarcada em prazo de 30 a 90 dias, contado a partir do parto ou da comprovação médica. A candidata deverá comunicar à banca a ocorrência do parto ou o fim do impedimento.
Se o parto ocorrer por cesariana ou houver complicações obstétricas comprovadas por documento médico, o prazo máximo de 90 dias poderá ser prorrogado uma única vez por até mais 90 dias. Esses prazos não se aplicam a concursos amparados por legislação específica que já garantam prazo maior para remarcação do teste de aptidão física.
O texto estabelece que, se virar lei, as regras valerão para todos os concursos públicos em andamento na data de publicação, inclusive para editais que não prevejam a hipótese, salvo quando a aplicação for inviável devido à fase em que esteja o certame. O exercício do direito independe da data da gravidez, do tempo de gestação, da previsão expressa no edital ou da natureza da etapa.
Lactante e amamentação
A relatora incluiu dispositivo que assegura à lactante o direito à amamentação em condições adequadas durante a realização das etapas do concurso. O intervalo será de um mínimo de 30 minutos a cada três horas de prova e não será computado no tempo de realização.
A banca organizadora deverá adotar medidas para garantir esse direito sem prejuízo da regularidade e da segurança do certame.
Sanções e efeitos sobre nomeações
A apresentação de documento falso ou a utilização indevida do direito de realizar a etapa em outra data sujeitará a candidata à eliminação do concurso, ao ressarcimento das despesas comprovadamente realizadas com a remarcação e à anulação do ato de nomeação, se já houver ocorrido.
O texto também determina que a remarcação não aumenta o número total de vagas do edital. Assim, as nomeações feitas após a homologação das etapas originais serão descontadas do número de candidatas com etapa remarcada, já que a remarcação PODE influenciar a classificação final.
Regulamentação e tramitação
O Poder Executivo deverá regulamentar os procedimentos operacionais para aplicar as regras. Na elaboração desse regulamento poderão participar órgãos e entidades responsáveis por concursos com requisitos específicos de avaliação física ou operacional, como aqueles da segurança pública.
O projeto volta ao Senado porque recebeu substitutivo na Câmara. A aprovação na Câmara ocorreu em 12/05/2026 – 19:20, conforme registro de votação.
Posicionamentos
A relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), afirmou que a falta de tratamento claro sobre candidatas gestantes, parturientes ou puérperas tem gerado insegurança jurídica, decisões administrativas divergentes e elevado grau de judicialização. “A solução adotada preserva integralmente o caráter competitivo do concurso público, assegurando igualdade material entre os candidatos, sem criação de privilégios”, disse.
Segundo a deputada, o objetivo é preservar a saúde da mãe, do nascituro e do recém-nascido, sem prejuízo da igualdade material, garantindo que a candidata seja avaliada nas mesmas condições, mas em momento adequado.
A deputada Talíria Petrone (Psol-RJ) afirmou que garantir o acesso pleno de gestantes e puérperas ao concurso público é fundamental para a inclusão. “Sou mãe de duas crianças e são muitos os empecilhos que as mulheres gestantes e puérperas enfrentam no mercado de trabalho e no cotidiano, que ainda não acolhe plenamente as mulheres mães”, declarou.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
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