12/05/2026 – 20:35
A Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo da relatora, deputada Camila Jara (PT-MS), ao PL 4295/25, que atualiza o Código Penal Militar para igualar a pena por estupro de vulnerável à prevista no Código Penal. O texto incorpora a Lei 15.280/25 e foi encaminhado ao Senado. A deputada Erika Kokay (PT-DF) leu o parecer em Plenário; a proposta foi apresentada pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Alterações nas penas
O projeto estabelece pena de reclusão de 10 a 18 anos para estupro de menores de 14 anos, igualando o tratamento ao do Código Penal comum. A mesma faixa de pena vale para quem pratica o ato contra pessoa que, por enfermidade ou deficiência mental, não tem discernimento necessário, ou que, por qualquer outra causa, não PODE oferecer resistência.
Se da conduta resultar lesão corporal de natureza grave, a pena será de 12 a 24 anos; se resultar em morte, de 20 a 40 anos. A presunção de vulnerabilidade da vítima é absoluta; não será admitida a relativização dessa presunção. As penas são aplicáveis independentemente do consentimento da vítima, de sua experiência sexual, do fato de ela ter mantido relações sexuais anteriormente ao crime ou da ocorrência de gravidez resultante do crime.
O Código Penal Militar aplica-se quando o crime é cometido por militares no exercício de suas funções, em razão delas ou em local sujeito à administração militar.
Atenuantes
Com a edição da Lei 15.160/25, o Código Penal civil passou a não reconhecer como atenuante o fato de o agente ser menor de 21 anos, na data do fato, ou maior de 70 anos, na data da sentença, quando o crime envolver violência sexual contra a mulher. O PL 4295/25 amplia essa redação para contemplar também vítimas homens, crianças, adolescentes e idosos, e prevê a não aplicação do atenuante para crimes envolvendo violência sexual contra qualquer pessoa. Essas alterações passam a integrar o Código Penal Militar.
Histórico e decisões do STF
Em 2023, a Lei 14.688/23 atualizou vários artigos do Código Penal Militar, inclusive o de estupro, qualificando o estupro de vulnerável. Naquele ano, o Ministério Público Militar encaminhou representação à Procuradoria-Geral da República para envio ao Supremo Tribunal Federal na forma de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI).
A representação sustentou que a redação vigente do Código Penal Militar podia levar à aplicação de pena inferior à do Código Penal civil para estupro de vulnerável com lesão corporal grave, gravíssima ou morte. Em 2025, o STF declarou inconstitucionais trechos do código e determinou o uso subsidiário do Código Penal civil. O Supremo também considerou inconstitucional parte que mantinha, no Código Penal Militar, a presunção relativa de violência para casos de estupro praticado por militar contra menores de 14 anos e pessoas com deficiência. O PL 4295/25 revogou os trechos considerados inconstitucionais.
Posições de relatores e autoras
A relatora, deputada Camila Jara, afirmou em seu parecer que o tratamento dado pelo Código Penal Militar ao crime de estupro de vulnerável era insuficiente e que a proposição “contribui para o fortalecimento da tutela penal em matéria sensível, reafirma a necessidade de coerência entre os sistemas penal comum e militar e atende à exigência constitucional de proteção eficaz contra crimes de elevada gravidade”. Segundo Jara, as mudanças proporcionarão coerência ao sistema penal e proteção integral à criança e ao adolescente.
A deputada Erika Kokay afirmou que o fato de o autor ser militar não PODE ser atenuante em relação às penas previstas no Código Penal. A proposta segue agora para análise no Senado.
Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Rachel Librelon
Assuntos nesse artigo:
#codigopenalmilitar, #estuprodevulneravel, #pl4295_25, #lei15280_25, #lei15160_25, #lei14688_23, #camilajara, #lauracarneiro, #erikakokay, #STF, #ministeriopublicomilitar, #reclusao, #penas, #violenciasexual, #presuncao, #senado, #camaradosdeputados, #protecaoasvitimas, #historico, #peternelli
