Comissão aprova isenção de taxas aéreas para candidatos afetados por mudança na data de provas.
A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, em 08/05/2026 – 15:37, proposta que isenta candidatos de concursos públicos do pagamento de multas e taxas pela remarcação ou cancelamento de passagens aéreas quando a data da prova for alterada. Aprovado o substitutivo do relator, deputado Gilson Marques (NOVO-SC), ao Projeto de Lei 5204/23, do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), o texto determina regras para a aplicação da isenção.
Como funciona a isenção
Pelo substitutivo, a companhia aérea ou a agência de viagens é obrigada a conceder a isenção ao candidato, mas PODE cobrar o valor correspondente da banca examinadora que alterou o calendário da prova. O NOVO texto evita que o custo da medida seja repassado para o preço geral das passagens.
Para ter direito à isenção, as bancas examinadoras deverão emitir automaticamente um documento oficial que justifique a mudança da data. Com esse comprovante, o candidato solicita a isenção à companhia aérea ou à agência.
Segundo o relator, “O candidato não PODE ser penalizado financeiramente por uma decisão a que não deu causa. Ao mesmo tempo, as empresas aéreas não devem arcar sozinhas com custos de falhas de planejamento das bancas”.
Alteração legal
O projeto altera o Código Brasileiro de Aeronáutica para incluir essa proteção aos candidatos de concursos públicos. A medida busca formalizar a obrigação das empresas e a responsabilidade das bancas quando houver alteração do calendário.
Próximos passos
A proposta será agora analisada pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Como recebeu pareceres divergentes das comissões responsáveis por analisar seu mérito, o texto deverá ser apreciado pelo Plenário.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Geórgia Moraes
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