Proposta na Câmara prevê aumento do limite de dedução do Imposto de Renda da Pessoa Física para despesas educacionais e inclusão de material escolar obrigatório.
Em 07/05/2026 – 11:10, na Câmara dos Deputados, a deputada Caroline de Toni (PL-SC) apresentou o Projeto de Lei 1047/26, que amplia o valor total e a lista de despesas com educação passíveis de dedução da base de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). O texto está em análise no Legislativo e altera regras vigentes desde 2015.
A proposta modifica o limite atual estabelecido pela Lei 9.250/95, que permite deduzir até R$ 3.561,50 por contribuinte e seus dependentes para gastos com ensino formal. De acordo com a justificativa, o valor não sofreu alteração desde 2015 e contempla o ensino do infantil ao superior, inclusive técnico e tecnológico.
Mudanças previstas
Conforme o projeto, a dedução dos gastos com educação será ilimitada para contribuintes cuja renda familiar seja de até R$ 15 mil. Para os demais, a proposta prevê dedução limitada a 60% do IR devido. Além do ensino formal, o texto inclui expressamente os gastos com material escolar obrigatório.
A autora afirmou que o modelo atual não considera a realidade econômica das famílias nem as desigualdades sociais existentes. Segundo Caroline de Toni, as alterações visam ajustar os limites às necessidades dos contribuintes.
Tramitação e próximos passos
O projeto seguirá em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado. Caso haja recurso assinado por 52 deputados, a matéria poderá ser apreciada em Plenário.
Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon
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