Comissão aprova substitutivo que veda nomeação e permanência no Conanda para pessoas com condenação criminal transitada em julgado.
07/05/2026 – 11:16
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
A Comissão de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo ao Projeto de Lei 1005/25 que proíbe a nomeação ou a permanência no Conanda de pessoa com condenação criminal com trânsito em julgado. A relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), apresentou a versão que substitui expressão do texto original da deputada Clarissa Tércio (PP-PE).
Alteração do texto e justificativa
O texto inicial do projeto vetava a nomeação ou permanência de membros com antecedentes criminais. A relatora trocou essa expressão por condenação criminal com trânsito em julgado, segundo ela, para respeitar o princípio constitucional da presunção de inocência.
“A imprecisão do texto original gera um problema de segurança jurídica”, afirmou a relatora. “A lei não PODE ser uma fonte de conflito e arbitrariedade; deve ser um instrumento de clareza, previsibilidade e estabilidade”, acrescentou.
A proposta da relatora altera a Lei 8.242/91, que criou o Conanda, e foi aprovada na versão do substitutivo. O substitutivo prevê que o membro do Conanda condenado criminalmente em sentença definitiva seja imediatamente substituído.
Procedimento para substituição
De acordo com o substitutivo aprovado, o pedido de substituição poderá ser feito por qualquer cidadão mediante apresentação de certidão judicial comprovando a condenação criminal com trânsito em julgado.
Composição do Conanda
O Conanda é integrado por 28 membros titulares e igual número de suplentes, divididos em 14 representantes de órgãos governamentais responsáveis por políticas de ação social, justiça, educação, saúde, economia, trabalho e previdência social, e 14 representantes de entidades não governamentais de âmbito nacional voltadas ao atendimento dos direitos da criança e do adolescente.
Próximos passos legislativos
O projeto aprovado na comissão seguirá para análise da Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania, em caráter conclusivo. Para virar lei, a proposta deverá ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Rogéria Santos alterou texto original para respeitar presunção de inocência.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
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