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Câmara

Comissão aprova como direito do consumidor opção por não receber chamadas de telemarketing

Redação
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Comissão aprova como direito do consumidor opção por não receber chamadas de telemarketing
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19/08/2025 – 14:38  

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Deputado Antonio Andrade, relator

A Comissão de Comunicação da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera o Código de Defesa do Consumidor para incluir na lista de direitos o de não receber chamadas indevidas de telemarketing, caso o usuário não requeira esse serviço.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Antonio Andrade (Republicanos-TO), ao Projeto de Lei 1003/25 de autoria do deputado Murilo Galdino (Republicanos-PB). O texto original considerava como uso indevido de serviço de telecomunicações o disparo massivo de chamadas e fixava limite de 1 mil chamadas diárias e 30% de chamadas curtas do total de chamadas. Caso as operadores descumprissem as regras, a pena seria de suspensão por 60 dias.

Em seu parecer, Andrade optou por retirar essa parte justificando que a limitação prejudica a operação das empresas de telefonia. “A  proposta inicial poderá paralisar o serviço de telecomunicações para pessoas jurídicas, na medida em que estabelece um limite extremamente baixo de chamadas, com um percentual alto de completamento de chamada e uma suspensão que inviabilizará negócios”, defendeu.

ANATEL
O relator optou por alterar o Código de Defesa do Consumidor, para prever o NOVO direito. A versão original também previa o direito de não receber essas mensagens, mas modificava a Lei Geral de Telecomunicações.

O texto aprovado atribui à Agência Nacional de telecomunicações (ANATEL)
a competência por fixar regras para coibir o uso abusivo das redes de telecomunicações, além de determinar o pagamento de multas.

Próximo passo
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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