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Lei cria oito varas federais em Santa Catarina

Redação
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24/07/2025 – 08:53  

Conselho Nacional de justiça

Sede do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, em Porto Alegre (RS)

A Lei 15.172/25, que cria oito varas federais na Seção Judiciária de Santa Catarina, no âmbito do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), foi publicada no Diário Oficial da UNIÃO (DOU) desta quarta-feira (23). A norma também transforma cargos de juiz federal substituto em efetivos e autoriza a criação de funções comissionadas a partir de sobras orçamentárias.

A nova legislação teve origem no Projeto de Lei 1/25, do Superior Tribunal de justiça (STJ), e aprovado pela Câmara dos Deputados em abril, com parecer favorável do relator, deputado Cobalchini (MDB-SC), e pelo Senado em julho.

Sem aumento de despesa
A proposta visa ampliar a estrutura da justiça Federal na região Sul, especialmente em Santa Catarina. As novas varas serão instaladas com a transformação de nove cargos vagos de juiz federal substituto. Cada uma das oito varas terá um juiz federal titular.

A criação das unidades não implicará aumento de despesas, conforme determina a norma.

O TRF-4 será responsável por definir a competência e a localização das varas, assim como o número de servidores, por meio do remanejamento de lotações e funções existentes no quadro de pessoal.

Divisão dos juízes
A distribuição dos novos cargos de juiz federal será feita da seguinte forma:

  • Quatro para a Central Unificada de execução Fiscal;
  • Dois para a Central Unificada de saúde;
  • Dois para a Central Unificada de Benefícios Previdenciários.

Da Agência Senado – ND

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