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Câmara

Projeto cria Código Brasileiro de Defesa do Turista

Noticiario Brasil
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06/03/2025 – 15:51

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Renata Abreu, a autora da proposta

O Projeto de Lei 20/25, em análise na Câmara dos Deputados, institui o Código Brasileiro de Defesa do Turista. O objetivo é estabelecer regras claras para proteger quem viaja pelo país.

O texto também cria a Política de Assistência ao Turista em Emergência, com medidas para situações como enchentes ou epidemias.

A proposta define os direitos básicos para os viajantes e cria normas que as empresas do setor turístico deverão seguir para evitar abusos e garantir um atendimento adequado. Também prevê sanções administrativas e penais para o descumprimento do código.

A deputada Renata Abreu (PODE-SP), autora do projeto, afirma que a pandemia de Covid-19 mostrou como a falta de regulamentação clara prejudicou os turistas e as empresas do setor. “Milhões de viagens foram canceladas sem que houvesse um padrão para reembolsos e assistência aos viajantes”, disse Renata Abreu.
Ela afirmou que a proposta foi baseada em modelos internacionais e na legislação do Uruguai, país referência na proteção de turistas.

Direitos

Entre os direitos dos turistas no Brasil previstos no projeto estão:
obter informações claras e acessíveis nas línguas portuguesa, espanhola e inglesa sobre o serviço turístico ofertado ou contratado;
escolher alternativas (como reembolso ou reagendamento) em caso de falha na prestação do serviço do contratado;
receber vale-compra em caso de situação de emergência que inviabilize a execução do contratado, sem custos extras e com validade mínima de um ano; e
receber assistência da defensoria pública, no caso de turistas hipossuficientes.

Deveres

Em relação à Política de Assistência ao Turista em Situação de Emergência, o projeto prevê uma série de medidas para proteger os turistas.

O texto prevê o gerenciamento da crise por órgãos públicos, a formulação de planos de contingência e a comunicação com as missões diplomáticas, no caso dos turistas estrangeiros.

Entre os deveres dos prestadores de serviços turísticos (como hotéis e agências de turismo) nas situações de emergência estão:
oferecer informações sobre segurança e serviços de saúde;
não cobrar valor superior à média das diárias pela estadia adicional imposta pela situação de emergência;
não cobrar taxa de cancelamento caso o turista não possa chegar no local de acomodação por causa da crise.

Próximos passos

O projeto será analisado nas comissões de turismo, de Finanças e tributação, e de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ). Em seguida irá ao Plenário. Para virar lei, a proposta também precisa ser aprovada pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior, com informações do Podemos
Edição – Natalia Doederlein

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