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Projeto muda regra de cobrança de pedágio para caminhão com eixo suspenso

Noticiario Brasil
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28/02/2025 – 10:29

Mário Agra/Câmara dos Deputados

O deputado Evair Vieira de Melo é o autor da proposta

O Projeto de Lei 18/25 muda as regras para a cobrança de pedágio de veículo de transporte de carga que trafega com eixo suspenso. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei do Caminhoneiro.

O texto permite que o condutor do caminhão solicite um modo alternativo de fiscalização da existência ou não de carga, baseado na inspeção visual ou no controle de peso do veículo.

Hoje, a única forma de avaliar se o veículo transporta carga é a existência de Manifesto Eletrônico de Documentos Fiscais (MDF-e) em aberto. Esse documento digital registra as movimentações das mercadorias.

O problema desse modelo, segundo o deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), autor do projeto, é que ele deixa de lado casos específicos, relacionados principalmente à demora na baixa do MDFe.

Verificação automática

Atualmente, ao passar na praça de pedágio, a placa do caminhão é lida por câmeras e é realizada a verificação automática na base de dados da secretaria da fazenda do estado, para verificar se há um MDF-e em aberto.

Se houver um manifesto aberto para a placa, isso significa que o veículo está carregado, cobrando-se um pedágio proporcional ao número de eixos do veículo. Se o MDFe já estiver encerrado, entende-se que o veículo está vazio e os eixos suspensos não pagam a taxa.

Mas, conforme o deputado, caminhoneiros autônomos têm relatado que algumas secretarias de Fazenda enfrentam problemas para dar baixa no MDFe de imediato, após a entrega da carga. Com isso, eles são obrigados a trafegar com o documento em aberto e ficam sujeitos à cobrança de pedágio por todos os eixos, ainda que o caminhão esteja vazio.

Fiscalização alternativa

A saída, segundo Melo, é permitir que nesses casos o motorista tenha a opção de solicitar a avaliação visual do caminhão ou a conferência do peso bruto total do veículo.

Pelo projeto, a fiscalização alternativa deverá ser iniciada até 20 minutos após a requisição. Se não for feita nesse tempo, o veículo será considerado vazio, tornando-se isento da cobrança de pedágio sobre eixos suspensos.

“O objetivo do projeto não é que a fiscalização alternativa substitua a leitura automática do MDFe, mas que possa ter lugar sempre que o caminhoneiro se sentir prejudicado”, disse Melo.

Próximos passos

O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Viação e Transportes, de Finanças e tributação, e de Constituição e justiça e de Cidadania (CCJ).

Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

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