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Câmara

Comissão aprova obrigação de atualização monetária das contas de não optantes do FGTS

Noticiario Brasil
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30/01/2025 – 18:23  

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Deputado Josenildo, relator na comissão

A Comissão de Finanças e tributação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que obriga a Caixa Econômica Federal a efetuar a atualização monetária das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) vinculadas ao empregador, abertas em nome de trabalhadores que, inicialmente, preferiram a estabilidade no emprego e não optaram pelo fundo.
O objetivo do texto aprovado é estender às contas de não optantes o complemento relativo a perdas causadas pelos planos econômicos Verão e Collor I, já reconhecidas pela justiça e pelo governo.
Não optantesEm 1967, quando o FGTS passou a vigorar, a lei permitiu que o trabalhador escolhesse entre o fundo e a estabilidade no emprego. A escolha foi permitida até 1988, quando a nova Constituição pôs fim à dualidade de sistemas. De 1967 a 1988, as empresas que tinham empregados não optantes foram obrigadas a depositar o FGTS dos funcionários, como uma garantia de que poderiam pagar a indenização em caso de falência.
Conforme o texto, a atualização será feita com recursos do próprio FGTS e creditada na conta do trabalhador em parcela única.
Relator no colegiado, o deputado Josenildo (PDT-AP) recomendou a aprovação do Projeto de Lei 993/11, do deputado Giovani Cherini (PL-RS), aproveitando o texto aprovado em 2013 pela então Comissão de trabalho, de Administração e Serviço Público.
O substitutivo deixa claro que a Caixa Econômica Federal deverá fazer o crédito do valor na conta do trabalhador, enquanto o projeto original apenas autorizava a Caixa a creditar o complemento da atualização.
“A redação adotada à época pela Comissão de trabalho propõe uma estrutura que respeita o crédito dos complementos, observando as regras de atualização e deságio previstas, entre outras condições estabelecidas”, afirma o relator.
Josenildo disse ainda que decidiu incluir na proposta, por meio de subemenda, dispositivo para permitir que mesmo o empregado com questões na justiça com o empregador possa receber os créditos da atualização firmando transação a ser homologada no juízo competente.
Próximas etapasA proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza Edição – Ana Chalub

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