Este site utiliza cookies Política de Privacidade Clique para aceitar os termos de uso.
Accept
Portal Noticiário Brasil
  • Principal
Reading: Sancionada lei que garante mamografia pelo SUS a mulheres a partir de 40 anos
Compartilhar
Portal Noticiário BrasilPortal Noticiário Brasil
Aa
Search
  • Principal
Have an existing account? Sign In
Follow US
  • Advertise
© 2022 Foxiz News Network. Ruby Design Company. All Rights Reserved.
Câmara

Sancionada lei que garante mamografia pelo SUS a mulheres a partir de 40 anos

Redação
Compartilhar
Sancionada lei que garante mamografia pelo SUS a mulheres a partir de 40 anos
Compartilhar

19/12/2025 – 16:51  

Lúcio Bernardo Jr. / Agência Brasília

Diagnóstico precoce pelo SUS poderá preservar mais vidas

Mulheres a partir de 40 anos agora têm direito ao exame de mamografia pelo Sistema Único de saúde (SUS). É o que determina a Lei 15.284/25, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da UNIÃO (DOU).

A nova norma é originária de uma proposta do Senado (Projeto de Lei 499/25), do senador Plínio Valério (PSDB-AM). Para o autor, a antecipação da idade para o exame preservará muitas vidas, ao possibilitar o diagnóstico precoce da doença.

O projeto foi aprovado na Câmara dos Deputados em outubro, na forma de um substitutivo apresentado pelo deputado Adail Filho (Republicanos-AM). O texto voltou para análise dos senadores e, em novembro, obteve aprovação definitiva, com relatoria da senadora Damares Alves (Republicanos-DF).

A proposta original previa a garantia do exame anualmente para todas as mulheres a partir de 40 anos. Mas a Câmara dos Deputados propôs a retirada da palavra “anualmente”, alteração que foi acatada pelos senadores. Assim, mulheres com idade a partir de 40 anos poderão realizar a mamografia pelo SUS, mas com periodicidade que obedece às diretrizes e regras do Ministério da saúde.

Antes, a recomendação do Ministério da saúde para a realização de mamografia era apenas para mulheres entre 50 e 69 anos, a cada dois anos. O exame antes dos 50 anos só acontecia pelo SUS em situações específicas, como no rastreamento de câncer hereditário ou no diagnóstico de alterações já perceptíveis nas mamas.

A mudança sancionada foi incluída na Lei 11.664/08, que estabelece a implementação de ações de saúde no SUS voltadas à prevenção, detecção, tratamento e acompanhamento dos cânceres do colo uterino, de mama e colorretal.

Da Redação – RS
Com informações da Agência Senado

Compartilhar este artigo
Facebook Twitter Copy Link Print

Leia mais

Medida Provisória determina aprovação no Enamed para registro nos CRMs de novos médicos e amplia avaliação da formação
Câmara

Medida Provisória determina aprovação no Enamed para registro nos CRMs de novos médicos e amplia avaliação da formação

22 de junho de 2026
Projeto garante acesso às informações sobre medicamentos para pacientes em serviços de saúde públicos e privados
Câmara

Projeto garante acesso às informações sobre medicamentos para pacientes em serviços de saúde públicos e privados

22 de junho de 2026
Comissão da Câmara debate ouvidorias nas defensorias públicas e instrumentos da Lei 13.460/17 para participação social
Câmara

Comissão da Câmara debate ouvidorias nas defensorias públicas e instrumentos da Lei 13.460/17 para participação social

22 de junho de 2026
Câmara realiza debate sobre propriedade industrial e atuação do INPI para o desenvolvimento nacional
Câmara

Câmara realiza debate sobre propriedade industrial e atuação do INPI para o desenvolvimento nacional

22 de junho de 2026
Portal Noticiário BrasilPortal Noticiário Brasil
Welcome Back!

Sign in to your account

Lost your password?