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Comissão aprova diretrizes para igualdade entre homens e mulheres nas políticas de saúde

Noticiario Brasil
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29/01/2025 – 15:23  

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Ana Pimentel: projeto PODE aumentar participação feminina nas pesquisas na área da saúde

A Comissão de defesa dos direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, proposta que estabelece diretrizes para a aplicação do princípio da igualdade entre homens e mulheres na formulação, no desenvolvimento e na avaliação das ações, programas e políticas de saúde e nas pesquisas clínicas com seres humanos.
Segundo o texto, deverão ser consideradas as diferentes necessidades de homens e mulheres, e as diferenças biológicas ou sociais associadas a estereótipos não poderão ser utilizadas como justificativa para a reprodução de desigualdade entre homens e mulheres.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora , deputada Ana Pimentel (PT-MG), ao Projeto de Lei 569/23, da deputada Erika Kokay (PT-DF).
“Ao chamar atenção para a necessidade de que as políticas de saúde levem em conta as especificidades do corpo feminino, a autora do PL busca regulamentar as pesquisas científicas na área da saúde de modo que diferenças biológicas ou sociais associadas a estereótipos não sejam utilizadas como justificativa para discriminação entre homens e mulheres”, avalia Ana Pimentel. 
Para a relatora, o projeto PODE favorecer o aumento da participação das mulheres nas pesquisas científicas na área da saúde. “Assim, quando se trata do estudo das doenças que afetam mulheres e homens, o projeto visa estimular a presença das mulheres para contribuir nos estudos científicos sobre diferentes manifestações de sintomas específicos, nos seus corpos e nos dos homens”, explica. 
Paridade nos cargosConforme o texto aprovado, a ocupação de cargos gerenciais no Sistema Único de saúde (SUS) deverá observar a paridade do percentual de representantes de homens e mulheres. A paridade poderá ser dispensada por razões fundamentadas, que deverão constar em documento escrito e auditável.
Dados estatísticosOs dados estatísticos obtidos a partir dos sistemas de informação do SUS utilizados para a formulação, o desenvolvimento e a avaliação de ações, programas e políticas de saúde, bem como as informações epidemiológicas divulgadas pelo sistema, deverão ser desagrupados por gênero, raça/etnia, idade, nacionalidade, orientação sexual e identidade de gênero. 
Pesquisas clínicasPela proposta, as pesquisas em saúde realizadas em seres humanos deverão observar a paridade do percentual de homens, com exceção daquelas cujo objeto seja destinado especificamente a apenas um dos gêneros.
A distribuição paritária poderá ser dispensada no caso de existirem razões fundamentadas, expressamente justificadas, que recomendem percentuais diferenciados na definição da amostra populacional a ser pesquisada. Nesse caso, a nova distribuição deverá ser previamente aprovada pelas instâncias de controle de pesquisas com seres humanos.
A inobservância da distribuição paritária nas pesquisas constituirá infração ética e sujeitará o infrator às sanções disciplinares previstas na legislação do conselho profissional a que for vinculado, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
EducaçãoOs serviços de saúde, executados diretamente pelo SUS, ou de forma complementar pela iniciativa privada, deverão promover de forma contínua iniciativas de educação para: a eliminação da discriminação entre homens e mulheres; a erradicação do assédio sexual; e a capacitação para o enfrentamento de situações de violência de gênero. 
Próximos passosO projeto será analisado agora, em caráter conclusivo, pelas comissões de saúde e de Constituição e justiça e de Cidadania. 
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Lara HajeEdição – Ana Chalub

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