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Proposta muda legislação penal para permitir prisão de condenado em segunda instância

Noticiario Brasil
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10/01/2025 – 10:45  

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Delegado Ramagem: objetivo é acabar com a insegurança jurídica sobre o assunto

O Projeto de Lei 2110/24 permite a prisão imediata de pessoa com condenação criminal confirmada ou imposta por tribunal (segunda instância). O texto, em análise na Câmara dos Deputados, também muda as regras da prisão preventiva, previstas no Código de Processo Penal.
O deputado Delegado Ramagem (PL-RJ), autor do projeto, afirma que o texto visa acabar com a insegurança jurídica sobre o assunto.
Ele lembra que, em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acatar a prisão de condenado em segunda instância. Três anos depois, em novo julgamento, a corte reverteu esse entendimento e determinou que o cumprimento da pena somente pode ter início após o fim de todos os recursos.
Para Ramagem, essa situação precisa ser regulamentada pelo Congresso Nacional. “O quadro descrito denota a carência de um urgente esclarecimento sobre o ponto, a ser feito autenticamente pelo legislador”, diz. Ele afirma ainda que não existe um impedimento constitucional contra a prisão após condenação em segunda instância.
Antecipação da penaEm relação às regras sobre a prisão preventiva, o projeto de lei:
revoga a restrição vigente no Código de Processo Penal que impede a decretação da prisão preventiva com a finalidade de antecipação de cumprimento da pena;
permite a prisão preventiva quando houver indícios de perigo gerado pelo estado de liberdade do réu, que pode ser aferido pela existência de maus antecedentes, atos infracionais passados, inquéritos ou ações penais em curso;
admite a prisão preventiva de ‘faccionados’ que integram organizações criminosas ou exerçam atividades de comando, com violência ou grave ameaça a pessoa, por crimes como porte ilegal de armas, tráfico de drogas e associação criminosa.
Próximos passosO projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary JúniorEdição – Marcelo Oliveira

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