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Câmara aprova medida provisória que destina R$ 514,5 milhões para combater queimadas na Amazônia; acompanhe

Noticiario Brasil
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12/12/2024 – 13:30  

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Zé Haroldo Cathedral relatou a medida provisória no Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (12), a Medida Provisória (MP) 1258/24, que destinou crédito extraordinário de R$ 514,5 milhões para enfrentar queimadas e secas na região amazônica. O texto seguirá para análise do Senado.
Entre outras finalidades, os recursos poderão ser usados para:
prevenção e repressão ao tráfico drogas e a crimes praticados contra bens, serviços e interesses da União;
atuação da Força Nacional de Segurança Pública;
publicidade de utilidade pública;
formulação e implementação de políticas, estratégias e iniciativas para controlar o desmatamento, incêndios florestais e o ordenamento ambiental territorial;
prevenção e controle de incêndios florestais nas áreas federais prioritárias (74 mil quilômetros quadrados);
proteção de 128 unidades de conservação;
desenvolvimento e gestão ambiental para 860 famílias do programa de reforma agrária;
emprego conjunto ou combinado das Forças Armadas;
ações de proteção e de Defesa Civil para 1,2 milhão de pessoas;
distribuição de alimentos para 100 mil famílias de grupos populacionais tradicionais e em situação de insegurança alimentar e nutricional decorrente de emergência ou calamidade pública;
compra e distribuição de alimentos para 2.600 famílias da agricultura familiar; e
garantia de direitos pluriétnico-culturais e sociais de 2.344 comunidades indígenas.
O dinheiro será utilizado pelos ministérios da Justiça e Segurança Pública; do Meio Ambiente e Mudança do Clima; do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar; da Integração e do Desenvolvimento Regional; dos Povos Indígenas; do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; e da Defesa.
A MP foi relatada pelo deputado Zé Haroldo Cathedral (PSD-RR).
Mais informações a seguir

Reportagem – Ralph MachadoEdição – Natalia Doederlein

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