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Comissão aprova projeto que obriga municípios a identificar zonas de risco de desastres naturais

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11/12/2024 – 15:16  

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Nilto Tatto recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga os municípios a avaliarem periodicamente as zonas de risco de deslizamento e alagamento. A intenção é permitir a adoção de medidas preventivas e de planejamento para garantir a segurança da população e a sustentabilidade ambiental.
O eventual descumprimento da futura lei sujeitará o município a multas, cuja arrecadação deverá ser revertida para fundos de mitigação de desastres naturais.
O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Nilto Tatto (PT-SP), para o Projeto de Lei 2257/24, do deputado Amom Mandel (Cidadania-AM). O relator fez ajustes para adequar o texto ao Estatuto da Cidade.
“Com a obrigatoriedade de reavaliação periódica das zonas de risco, a proposta assegura que as medidas de prevenção e mitigação sejam parte integrante do planejamento urbano e não ações isoladas ou episódicas”, afirmou Nilto Tatto.
Conforme o substitutivo aprovado, serão consideradas:
zonas de risco de deslizamento: áreas onde as características geológicas, geotécnicas e hidrográficas aumentam a suscetibilidade a movimentos de terras e rochas; e
zonas de risco de alagamento: áreas propensas a inundações temporárias provocadas por intensas chuvas ou elevação de nível de corpos d’água (rios e lagos, por exemplo).
ObrigaçõesOs municípios deverão, com o auxílio de órgãos estaduais e federais de meio ambiente e de defesa civil:
identificar e classificar as zonas de risco existentes em seu território a cada cinco anos;
restringir a concessão de novos alvarás de construção em áreas classificadas como de alto risco, conforme critérios estabelecidos pelo Conselho Nacional de Meio Ambiente (Conama); e
promover a realocação de moradores de áreas classificadas como de alto risco para locais seguros. A Defesa Civil apresentará laudo atestando a interdição total e permanente do imóvel.
CadastroO substitutivo determina também a criação de um cadastro nacional de zonas de risco, acessível aos órgãos de planejamento urbano e à população, contendo:
a localização geográfica das zonas de risco;
a classificação do nível de risco; e
as medidas adotadas pelo município para mitigação dos riscos.
VerbasOs recursos para implementar essas medidas serão oriundos de:
dotações orçamentárias próprias dos municípios;
fundos estaduais e federais de meio ambiente e defesa civil; e
programas internacionais de apoio à gestão ambiental e urbana.
“Diretrizes para identificação, classificação e gestão das zonas de risco ajudarão na prevenção de desastres e no planejamento urbano seguro e sustentável”, argumentou o deputado Amom Mandel, autor da proposta original.
Próximos passosO projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Integração Nacional e desenvolvimento regional; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Da Reportagem/RMEdição – Natalia Doederlein

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