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Comissão aprova permissão para cantinas escolares doarem excedente de alimentos

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19/11/2024 – 12:33  

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Delegado Paulo Bilynskyj propôs uma nova redação para as propostas analisadas

A Comissão de educação da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera a legislação de combate ao desperdício de alimentos (Lei 14.016/20) para estabelecer que também as cantinas escolares poderão doar os excedentes não consumidos pelos estudantes, mas ainda próprios para o consumo humano.
Hoje a autorização para doação abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os demais estabelecimentos que forneçam alimentos preparados prontos para trabalhadores, empregados, colaboradores, parceiros, pacientes e clientes em geral.
O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP), ao Projeto de Lei 1762/23, do deputado Raimundo Santos (PSD-PA), e a seus apensados (PLs 6089/23 e 6091/23), que tratam do assunto.
Originalmente, o projeto de Raimundo Santos muda a Lei da alimentação escolar para autorizar a destinação do excedente da merenda escolar para as famílias dos estudantes das escolas públicas de educação básica durante o ano letivo.
Delegado Paulo Bilynskyj, no entanto, observou que a competência para dispor sobre a alimentação escolar é dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, não cabendo projeto de lei federal sobre o assunto. “Em razão disso, de forma a contribuir com a redução do desperdício de merenda escolar, sem invadir a competência dos demais entes federativos, elaboramos o substitutivo”, explicou.
O NOVO texto também delega aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios a competência para elaborar plano de redução de desperdício de merenda escolar.
Próximos passosA proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de saúde; e de Constituição e justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
Reportagem – Noéli NobreEdição – Marcelo Oliveira

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