Projeto de Lei 3350/26 permite que juízes requisitem dados de instituições para localizar beneficiários de ações coletivas e aumentar a efetividade do ressarcimento
O Projeto de Lei 3350/26 amplia as formas de identificar consumidores que obtiveram na justiça o direito a ressarcimento em ações coletivas. A proposta, em análise na Câmara dos Deputados, autoriza que o juiz solicite informações e registros a instituições financeiras, entidades de pagamento, administradoras de cartões, prestadores de serviços de pagamento, órgãos públicos e outras entidades que possuam dados capazes de localizar os beneficiários.
Como a proposta altera a prática atual
De acordo com o texto, o objetivo é aumentar as chances de que os consumidores recebam as indenizações reconhecidas em processos coletivos. Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor prevê a chamada reparação fluida quando, após um ano, não há consumidores habilitados em número compatível com a gravidade do dano. Nesses casos, o Ministério Público PODE cobrar a reparação de forma coletiva e o valor é destinado ao Fundo de defesa dos direitos Difusos (FDD).
O projeto prevê que, sempre que possível, os valores sejam destinados diretamente aos consumidores identificados por meio das requisições de dados. Para isso, a proposta autoriza o juiz a requisitar informações de diversas instituições e entidades que detenham registros capazes de localizar os beneficiários.
“Busca-se, assim, fortalecer a efetividade das ações coletivas, ampliar a reparação dos danos sofridos pelos consumidores e assegurar que as condenações coletivas produzam resultados concretos em benefício dos verdadeiros titulares dos direitos reconhecidos judicialmente”, afirmou Jonas Donizette (PSB-SP) na justificativa.
Tramitação e próximos passos
O projeto será analisado de forma conclusiva pelas comissões de Defesa do Consumidor e de Constituição e justiça e de Cidadania. O projeto perde o caráter conclusivo se houver decisão divergente entre as comissões ou se, independentemente de ser aprovado ou rejeitado, houver recurso assinado por 52 deputados para apreciação no Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
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