17/03/2026 – 19:19
Kayo Magalhães / Câmara dos Deputados
André Fernandes, autor da proposta
O Projeto de Lei 6548/25 altera o Código de Trânsito Brasileiro para estabelecer que o “toque rápido” em telefones celulares não configura infração de trânsito quando realizado por motoristas de aplicativo e outros profissionais do transporte remunerado. A proposta, que está em análise na Câmara dos Deputados, especifica que o aparelho deve estar devidamente fixado em um suporte adequado.
Conforme o texto, a medida beneficia motoristas de aplicativo, mototaxistas, motoentregadores e demais profissionais do transporte individual de passageiros ou de cargas. Para ter direito à exceção, o condutor deve possuir carteira nacional de habilitação compatível com a categoria e estar em efetivo exercício da atividade laboral.
Instrumento de trabalho
O autor da proposta, deputado André Fernandes (PL-CE), argumenta que o Código de Trânsito atual não diferencia o uso recreativo e perigoso do celular — como o acesso a redes sociais ou digitação de mensagens — do uso estritamente funcional necessário para o trabalho mediado por plataformas digitais.
“Para esses trabalhadores, o telefone celular constitui instrumento essencial de trabalho, por meio do qual recebem chamadas de serviço, acompanham rotas de navegação, confirmam entregas e mantêm comunicação operacional com os aplicativos”, afirma o parlamentar.
Segundo ele, a falta de uma previsão legal clara tem permitido autuações desproporcionais, inclusive por videomonitoramento, em situações de ajustes pontuais de navegação. “Tais condutas, quando realizadas de forma limitada e sem interação manual contínua, não se equiparam a comportamentos imprudentes ou geradores de risco concreto à segurança viária”, defende Fernandes.
Segurança
O projeto estabelece outros critérios para que o toque não seja multado:
- -o toque deve se destinar a ajustes pontuais relacionados ao uso da plataforma; e
- a ação não PODE implicar interação manual contínua ou desviar a atenção do condutor de forma prolongada.
André Fernandes ressalta que a exceção não se estende aos demais condutores, com o objetivo de preservar a segurança no trânsito e evitar interpretações abusivas da norma. De acordo com o texto, o objetivo é equilibrar a segurança viária com a realidade do trabalho contemporâneo, evitando que multas pesadas comprometam a subsistência de quem depende do veículo para trabalhar.
Atualmente, o Código de Trânsito classifica como infração média, punível com multa, o ato de dirigir utilizando fones nos ouvidos conectados a aparelhagem sonora ou de telefone celular. A infração se torna gravíssima no caso de o condutor estar segurando ou manuseando o aparelho.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pelos deputados e senadores e sancionado pelo presidente da República.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub
