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Projeto usa o esporte para incluir jovens em situação de vulnerabilidade

Noticiario Brasil
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24/03/2025 – 13:01  

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Mauricio do vôlei: o esporte é uma ferramenta poderosa de transformação social

O Projeto de Lei 4347/24 cria Programa de Reabilitação e inclusão social via esporte. O objetivo é reintegrar jovens entre 12 e 24 anos em situação de vulnerabilidade social, utilizando o esporte como ferramenta de desenvolvimento e prevenção à violência. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
Para participar do programa, o jovem precisa estar em uma das seguintes situações:
risco de envolvimento com atividades ilícitas ou violentas;
histórico de evasão escolar ou vulnerabilidade educacional;
pobreza extrema ou baixa renda familiar; ou
cumprindo medidas socioeducativas ou se reabilitando.
As atividades esportivas oferecidas pelo programa incluirão modalidades como futebol, basquete, atletismo e natação, além de esportes inclusivos para pessoas com deficiência.
ParceriasO programa prevê parcerias com escolas, organizações da sociedade civil, municípios e com o Sistema Único de saúde.
O Ministério do esporte, em parceria com os ministérios da Cidadania e da educação, deverá:
coordenar e regulamentar o programa;
garantir a construção ou revitalização de espaços esportivos em áreas de vulnerabilidade social; e
contratar profissionais como educadores físicos, psicólogos e assistentes sociais para atuarem no programa.
DinheiroO programa será financiado com recursos da Lei Geral do esporte, de fundos de combate à pobreza e desenvolvimento social e de convênios com entidades privadas ou organizações internacionais.
“O esporte é reconhecido como uma ferramenta poderosa de transformação social”, afirma o deputado Mauricio do vôlei (PL-MG), autor da proposta. “Ele tem o potencial de promover a saúde, a educação, a disciplina e a inclusão, especialmente em comunidades marcadas por vulnerabilidades sociais e econômicas.”
Próximas etapasA proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família; de educação; de esporte; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania.
Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo SouzaEdição – Natalia Doederlein

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