16/07/2025 – 16:43
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Dimas Gadelha, autor do projeto
O Projeto de Lei 785/25 torna obrigatória a autorização judicial para que crianças e adolescentes atuem como influenciadores digitais mirins. O texto também prevê medidas de proteção desse público na internet, incluindo obrigações para empresas que oferecem aplicativos e serviços na rede. A Câmara dos Deputados analisa a proposta, que altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Marco Civil da Internet.
O projeto define influenciadores digitais mirins como crianças ou adolescentes com menos de 16 anos que criem e compartilhem conteúdo online regularmente, interajam com seguidores, promovam produtos e busquem visibilidade intencionalmente com conteúdo roteirizado e planejado.
Pela proposta, ao analisar o pedido de autorização encaminhado por pais ou responsáveis, o juiz deverá considerar, entre outros fatores, se a atividade é apropriada para a idade, a maturidade e o desenvolvimento psicológico da criança ou adolescente e se não prejudica o desempenho escolar, o lazer, o convívio familiar e a saúde física e mental do menor.
Autor do projeto, o deputado Dimas Gadelha (PT-RJ) afirma que o texto segue a mesma lógica de autorização judicial atualmente adotada para o trabalho artístico de crianças e adolescentes.
“Assim como há regras específicas para conteúdos sensíveis na internet, é essencial estabelecer critérios claros para a atuação de crianças no ambiente digital, garantindo que sua atuação ocorra dentro dos princípios da legislação de proteção à infância”, diz o deputado.
Os responsáveis legais ficam obrigados ainda a apresentar relatórios regulares à Justiça, comprovando que estão seguindo as regras, ficando sujeitos a punições previstas no ECA em caso de não cumprimento.
Provedores
Já os provedores de aplicação de internet deverão identificar se o conteúdo foi produzido com a participação de criança ou adolescente e só divulgá-lo após autorização do responsável legal, entre outras exigências.
O projeto permite, por fim, que o juiz determine o depósito de, no mínimo, 50% dos rendimentos mensais do influenciador digital mirim em caderneta de poupança, para que ele só acesse após a maioridade. E fixa em até 4 horas a carga horária dedicada à atuação como influenciador.
Próximas etapas
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Comunicação; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra