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Projeto tipifica estelionato sentimental e prevê punição específica

Noticiario Brasil
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18/02/2025 – 12:54  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

A deputada Socorro Neri é a autora da proposta

O Projeto de Lei 69/25 tipifica o estelionato sentimental como crime de alto potencial ofensivo, tornando-o um delito separado e aumentando sua pena. Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta define esse tipo de estelionato como a simulação de um relacionamento amoroso para obter vantagem econômica ou material da vítima.
A pena prevista é reclusão de três a oito anos e multa. A sanção será aumentada em 1/3 se o estelionatário fizer uso de perfis falsos em redes sociais ou aplicativos de relacionamentos para a prática do crime. Contra pessoa idosa, a pena de reclusão aumenta para 4 a dez anos.
Uma das autoras da proposição, deputada Socorro Neri (PP-AC), avalia o estelionato sentimental como “uma praga” que representa um dos delitos emocionalmente mais devastadores da atualidade. A proposta foi apresentada com outras dez parlamentares.
“A vulnerabilidade das vítimas é exacerbada pela manipulação emocional e psicológica a que são submetidas, o que as torna alvos fáceis para criminosos inescrupulosos”, afirma Socorro Neri. “As vítimas, frequentemente fragilizadas emocionalmente, precisam de proteção robusta e imediata. Somente uma lei severa poderá reduzir o índice desse tipo de crime.”
O projeto altera o Código Penal para incluir o crime separadamente do estelionato comum. Altera também a Lei Maria da Penha para incluir o crime como uma forma de violência doméstica e familiar contra a mulher e ainda o Estatuto da Pessoa Idosa.
Próximos passosO projeto será analisado pelas comissões de defesa dos direitos da Mulher; de defesa dos direitos da Pessoa Idosa; e de Constituição e justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e senadores.
Reportagem – Noéli NobreEdição – Rachel Librelon

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