Projeto de lei estabelece diretrizes para funcionamento, supervisão tecnológica, transparência de algoritmos e prevenção à lavagem de dinheiro.
O Projeto de Lei 2901/26, em análise na Câmara dos Deputados, propõe a criação de um marco regulatório para fintechs e plataformas financeiras digitais. A proposta foi apresentada pelo deputado Lincoln Portela (PL-MG) e prevê regras proporcionais ao porte, ao volume de transações e ao risco das empresas, com disciplina pelo Banco Central (Bacen).
Contexto e objetivo da proposta
O texto define que a regulação será proporcional ao tamanho da empresa, ao volume de transações e ao risco do negócio, e atribui ao Bacen a competência para disciplinar os níveis de regulamentação, segundo o projeto. Atualmente, o mercado é regulado por resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN) e do Bacen, complementadas por leis gerais como a Lei 12.865/13, que regula arranjos de pagamento.
O autor aponta lacunas na legislação atual e afirma: “Permanece evidente a existência de lacunas jurídicas e institucionais relacionadas à supervisão tecnológica das fintechs, nesse cenário onde facções criminosas, organizações transnacionais e redes de lavagem de dinheiro passaram a operar mediante fragmentação digital de operações e ocultação patrimonial tecnológica”.
Rastreabilidade inteligente
O projeto proíbe a abertura ou manutenção de contas financeiras anônimas e exige que as fintechs classificadas como de risco pelo Bacen implementem sistemas automatizados de rastreabilidade financeira inteligente. Essa tecnologia deverá identificar fragmentação artificial de operações, uso coordenado de contas de passagem, movimentações incompatíveis com o perfil econômico do cliente, redes associadas a organizações criminosas e padrões transnacionais suspeitos.
Proteção de dados e supervisão humana
Ao aplicar a vigilância prevista, as plataformas devem garantir a proteção de dados pessoais e o respeito ao devido processo legal. O texto exige supervisão humana qualificada do sistema e impõe às fintechs a obrigação de preservar o histórico dessas operações por, no mínimo, dez anos.
Sistema Nacional de Integridade Financeira Digital (SNIFD)
A proposta cria o Sistema Nacional de Integridade Financeira Digital (SNIFD), coordenado pelo Bacen em parceria com órgãos como polícia Federal, Receita Federal e Coaf, para monitorar fraudes, evasão fiscal e movimentações vinculadas ao crime organizado.
Inovações e uso de inteligência artificial
O projeto institui o Sandbox Financeiro Permanente, ambiente regulatório para testes de inovações como blockchain, tokenização e biometria, sob supervisão pública. Plataformas que utilizarem inteligência artificial para análise de crédito ou prevenção de fraudes deverão manter documentação técnica sobre o funcionamento dos sistemas, e o Bacen poderá exigir relatórios para entender como os algoritmos tomam decisões.
Punições previstas
Empresas que omitirem operações suspeitas, fraudar rastreamentos ou facilitarem a lavagem de dinheiro estarão sujeitas a advertência, suspensão operacional, cassação da autorização de funcionamento e multa de até 20% do faturamento bruto anual.
Tramitação
O projeto seguirá em caráter conclusivo pelas comissões de desenvolvimento econômico; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
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