Projeto determina anotação em registro policial quando houver indícios de motivação pela condição de pessoa com deficiência.
O deputado Helder Salomão (PT-ES) apresentou o Projeto de Lei 3197/26 que determina que a autoridade policial registre expressamente, no boletim de ocorrência, quando houver indícios de que a infração foi motivada pela condição de pessoa com deficiência da vítima. O texto está em análise na Câmara dos Deputados e garante também ao comunicante da ocorrência o direito de requerer essa anotação.
Obrigatoriedade e campos padronizados
De acordo com o texto, os órgãos de segurança pública deverão disponibilizar campos padronizados, acessíveis e próprios, inclusive em canais digitais, para detalhar a natureza da deficiência e o local ou contexto da ocorrência. Os dados coletados serão consolidados e encaminhados periodicamente aos órgãos responsáveis pelo planejamento e monitoramento de políticas públicas de prevenção e enfrentamento à discriminação.
O projeto prevê que o tratamento dessas informações siga a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD) (Lei 13.709, 14 agosto 2018), garantindo o sigilo e a anonimização para fins estatísticos. A proposta também altera o Estatuto da pessoa com deficiência (Lei 13.146, 6 julho 2015).
Motivação do autor e lacuna de dados
Helder Salomão afirma que o sistema de segurança pública brasileiro não produz, de forma sistemática e desagregada, dados sobre a violência praticada contra pessoas com deficiência, o que compromete a formulação de políticas públicas baseadas em evidências. Segundo o parlamentar, estudos como o Atlas da violência 2025 identificaram maior exposição desse grupo à violência, mas utilizaram registros da área da saúde e do IBGE, e não das polícias.
O autor ressalta que a invisibilidade da condição da vítima nos registros de ocorrência perpetua a subnotificação e dificulta o reconhecimento do capacitismo como fator relevante para a compreensão da dinâmica da violência.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.
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