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Projeto prevê reembolso aos estados e ao DF por prestação de serviços penitenciários à União

Noticiario Brasil
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17/03/2025 – 12:28  

Kayo Magalhães/Câmara dos Deputados

Alberto Fraga, o autor da proposta

O Projeto de Lei 43/25 prevê que a UNIÃO reembolse estados e o Distrito Federal pela execução de pena em estabelecimento penitenciário estadual ou distrital, decorrente de decisão da justiça Federal. O valor do reembolso deverá ser aplicado na melhoria do sistema prisional local.
A proposta, que altera a Lei de execução Penal, está em análise na Câmara dos Deputados.
O autor do projeto, deputado Alberto Fraga (PL-DF), avalia que o ideal seria que a UNIÃO tivesse presídios suficientes para o cumprimento de penas decorrentes de crimes de sua competência, especialmente o tráfico internacional de drogas.
“As unidades federais destinam-se principalmente a isolamento de lideranças criminosas e são de segurança máxima, inadequadas para cumprimento de sentenças condenatórias comuns”, observa Fraga.
“É necessário, então, o reembolso para os estados e o Distrito Federal que, além dos custos, arcam com os problemas decorrentes da própria execução de pena em crimes graves.”
O reembolso previsto será igualmente devido nos casos de prisão em flagrante, prisão preventiva, inclusive para fins de extradição e prisão temporária.
Próximos passosO projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli NobreEdição – Natalia Doederlein

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