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Projeto obriga hospitais a adotar protocolo de acolhimento para mães em caso de natimorto ou óbito fetal

Noticiario Brasil
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12/02/2025 – 13:18  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Fernanda Melchionna, autora da proposta

O Projeto de Lei 4226/24 determina que hospitais públicos e privados assegurem atendimento diferenciado para mães em casos de natimorto ou óbito fetal. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a Lei Orgânica da saúde.
A autora, deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), reforçou que o atendimento deficiente PODE agravar o sofrimento emocional e psicológico dessas mães. “Além da privacidade, as mães apontam a falta de equipes treinadas para lidar comsituações de óbito fetal; o despreparo da equipe e a comunicação inadequada da perda que aumentam o estresse emocional, com impactos que podem se prolongar no tempo”, disse.
Segundo Melchiona, a obrigatoriedade de leitos separados para mães de bebês que morreram ao nascer ou em casos de óbito fetal já é garantida em lei em São Paulo e Goiás.
Pelo texto, o hospital deve providenciar leitos ou ala separada para essas mulheres, além de adotar protocolo específico de acolhimento que inclui:
suporte psicológico e cuidado especializado na comunicação da perda;
atendimento em local reservado, garantindo privacidade e dignidade;
equipe de atendimento treinada para suporte emocional, composta por médicos, enfermeiros e psicólogos;
organização de fluxo separado, minimizando o contato com pacientes em outras situações de maternidade;
identificação adequada nos prontuários e quartos, a fim de evitar abordagens que possam intensificar o sofrimento;
assistência para questões de lactação quando necessário;
informações claras sobre o destino do feto e orientações para apoio psicológico e familiar;
investigação médica e orientações sobre planejamento reprodutivo futuro, conforme desejo da mulher; e
espaço apropriado para que familiares próximos possam acompanhar e realizar despedidas.
Próximos passosA proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de defesa dos direitos da Mulher; de saúde; de Finanças e tributação; e Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado por deputados e senadores.
Reportagem – Emanuelle BrasilEdição – Rachel Librelon

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