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Câmara

Projeto institui política de cuidado integral às pessoas com neuralgia do trigêmeo 

Redação
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27/06/2025 – 15:35  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Nely Aquino, autora da proposta

O Projeto de Lei 1512/25 institui a Política Nacional de Cuidado Integral às Pessoas com Neuralgia do Trigêmeo. O objetivo é assegurar diagnóstico precoce, tratamento adequado e suporte multidisciplinar aos pacientes. 

O texto está em análise na Câmara dos Deputados. 

A neuralgia do trigêmeo é uma condição neurológica crônica que provoca dores faciais intensas e recorrentes, frequentemente descritas como choques elétricos. Essa dor severa compromete significativamente a qualidade de vida dos pacientes, afetando suas atividades diárias e capacidade laboral. 

Acesso a medicamento
“A proposta busca garantir o acesso gratuito a medicamentos essenciais, terapias e procedimentos necessários ao controle da dor, conforme protocolos estabelecidos pelo Ministério da saúde”, afirma a deputada Nely Aquino (PODE-MG), autora do projeto. 

De acordo com o texto, será garantido o acesso gratuito inclusive a anticonvulsivantes e medicamentos à base de cannabis medicinal, quando prescritos por profissionais habilitados.

capacitação e pesquisas
Conforme o projeto, outros objetivos da política serão:

  • promover a capacitação contínua de profissionais de saúde;
  • estimular a realização de pesquisas científicas e o desenvolvimento de novas tecnologias para o diagnóstico e o tratamento da neuralgia do trigêmeo;
  • fomentar a inclusão da neuralgia do trigêmeo nas políticas de assistência social, previdência e direitos humanos;
  • disseminar informações sobre a doença por meio de campanhas educativas;
  • instituir mecanismos de notificação e registro de casos de neuralgia do trigêmeo no Sistema Único de saúde (SUS), resguardando a privacidade dos pacientes; e
  • estimular a criação de centros de referência para atendimento especializado em neuralgia do trigêmeo.

Deficiência
Segundo a proposta, a neuralgia do trigêmeo poderá ser reconhecida como deficiência, para todos os efeitos legais, se atendidos os requisitos previstos no Estatuto da pessoa com deficiência.

O estatuto considera  pessoa com deficiência aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, PODE obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.

IR e FGTS
O texto também altera a legislação sobre imposto de renda
para isentar do IR os proventos de aposentadoria recebidos por pessoas com neuralgia do trigêmeo. Além disso, altera a lei sobre Planos de Benefícios da Previdência Social para estabelecer que  independe de carência a concessão de auxílio doença e de aposentadoria por invalidez ao segurado que, após filiar-se ao Regime Geral da Previdência Social, for acometido por neuralgia do trigêmeo. 

Por fim, altera a lei que trata do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para permitir o saque do FGTS quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes tiver incapacidade laborativa prolongada em decorrência da neuralgia do trigêmeo.

“A aprovação deste projeto de lei poderia resultar em benefícios significativos, como a melhoria na qualidade de vida dos pacientes, redução do impacto socioeconômico da doença e maior eficiência no sistema de saúde pública”, destacou Nely Aquino. Ela ressalta que o projeto foi sugerido pela Associação Neuralgia do Trigêmeo Brasil.

Próximos passos
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de saúde; de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. 

Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub

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