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Economia

Projeto institui contribuição do agronegócio para investir na modernização tecnológica do setor

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Projeto institui contribuição do agronegócio para investir na modernização tecnológica do setor
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29/08/2024 – 09:46  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Gabriel Mota, o autor da proposta

O Projeto de Lei 1591/24 institui a Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide) com alíquota de 1% sobre o faturamento do agronegócio brasileiro.

Pelo texto, metade da arrecadação da Cide-Agronegócio deverá financiar o Programa de Modernização Tecnológica do Agronegócio e a Indústria de Tecnologias Agrícolas, e metade subsidiará o financiamento do seguro rural.

Pelo projeto, são contribuintes da Cide-Agronegócio:

  • o produtor rural pessoa física;
  • o produtor rural pessoa jurídica; e
  • os importadores, fabricante e comerciantes de matérias primas e insumos destinados à produção agropecuária, de produtos agropecuários acabados, máquinas e equipamentos agrícolas e destinados à pecuária.

O tributo não incidirá sobre as receitas decorrentes da exportação.

O texto isenta ainda os produtos vendidos a empresa comercial exportadora, com o fim específico de exportação. No entanto, a empresa que, em 180 dias a contar da compra, não houver exportado os produtos, terá que pagar a Cide-Agronegócio relativa aos produtos adquiridos e não exportados.

Contribuição de todos
O autor do projeto, deputado Gabriel Mota (Republicanos-RR), explica que a ideia é que todos os integrantes da cadeia produtiva contribuam para a arrecadação da Cide-Agronegócio.

“Desde o produtor rural pessoa física e pessoa jurídica, até os importadores, os fabricantes e os comerciantes de produtos e insumos agropecuários, de máquinas e equipamentos agrícolas”, afirma o parlamentar.

A Receita Federal deverá administrar e fiscalizar o recolhimento do NOVO tributo.

Próximos passos
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de agricultura, pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania.

Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein

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