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Câmara

Projeto institui campanha para uso consciente de tecnologias digitais

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06/02/2025 – 07:58

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Malafaia: uso excessivo traz problemas de saúde e de desenvolvimento cognitivo e social

O Projeto de Lei 3224/24 institui a Campanha Nacional de Utilização Consciente da Tecnologia Digital. O objetivo do autor, deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP), é “incentivar o uso ponderado e responsável de jogos eletrônicos, redes sociais, programas computacionais, softwares e similares conectados à internet”.

Em análise na Câmara dos Deputados, o projeto prevê que a campanha ocorrerá em todo o País em abril, quando serão realizadas ações e atividades de conscientização nas instituições de ensino, de saúde, de comunicação e de proteção à criança e ao adolescente.

Além de incentivar o uso responsável e moderado da tecnologia digital, a campanha deverá alertar para os riscos potenciais do seu uso excessivo na saúde mental, física e emocional dos indivíduos.

Advertência

De acordo com a proposta, os sites e aplicativos de jogos eletrônicos e as redes sociais deverão conter advertência sobre os riscos potenciais do uso excessivo da tecnologia digital em crianças e adolescentes, segundo frases estabelecidas pelo Ministério da Saúde, usadas sequencialmente, de forma simultânea ou rotativa.

Além disso, a propaganda comercial desses produtos ou serviços de tecnologia digital, além da propaganda dos smartphones, videogames, computadores, tablets e equipamentos similares, também conterão essas advertências, com uso das frases fixadas pelo ministério, da mesma forma que acontece com as propagandas de tabaco, bebidas alcoólicas, agrotóxicos e medicamentos.

As embalagens desses equipamentos também conterão essas advertências, com exceção dos destinados à exportação.

Penalidades

As penas previstas para o descumprimento das medidas incluem:
advertência;
suspensão do produto ou serviço de tecnologia digital por até 30 dias;
suspensão, no veículo de divulgação da publicidade, de qualquer outra propaganda, por até 30 dias;
obrigatoriedade de veiculação de retificação ou esclarecimento para compensar propaganda distorcida ou de má-fé;
apreensão dos equipamentos;
multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil no seu último exercício, aplicada conforme a capacidade econômica do infrator;
proibição de exercício das atividades.

Segundo o projeto, as sanções serão aplicadas gradativamente e, na reincidência, cumulativamente, de acordo com as especificidades do infrator.

Multa

Conforme o projeto, a empresa estrangeira responderá solidariamente pelo pagamento da multa, no caso de descumprimento das medidas pela sua filial, sucursal, escritório ou estabelecimento situado no País.

Os valores das multas serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, a serem aplicados necessariamente em políticas e projetos que tenham por objetivo a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.

Riscos

“São inúmeras as crianças de todas as idades imersas na vida digital e em seus equipamentos eletrônicos durante horas a fio, praticamente alheios a tudo que ocorre à sua volta; muitos já fazem um uso abusivo ou imoderado dessas tecnologias”, alerta Dorinaldo Malafaia.

Entre os principais impactos negativos do uso de tecnologia digital em excesso, o deputado cita os problemas de sono, de visão, problemas de saúde mental, como ansiedade e depressão, além de problemas de desenvolvimento cognitivo e social.

“Ademais, é importante acrescentar outros problemas listados pela Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP): déficit de atenção e hiperatividade; transtornos alimentares; comportamentos auto lesivos e indução ao risco de suicídio; exposição precoce à sexualidade, bem como risco de abuso sexual virtual; bullying e cyberbullying; transtornos posturais; bem como o uso de nicotina, bebidas alcoólicas, substâncias ilícitas e anabolizantes”, acrescenta o deputado.

Próximos passos

A proposta será analisada pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Comunicação; de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Mas, como foi aprovado regime de urgência para o projeto, poderá ser votado diretamente pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o projeto tem que ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Marcia Becker

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