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Projeto institui auxílio financeiro para cuidador familiar de pessoa idosa ou com deficiência

Noticiario Brasil
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19/02/2025 – 12:40

Cleia Viana / Câmara dos Deputados

Marcos Tavares: muitos cuidadores familiares dedicam-se integralmente

O Projeto de Lei 4091/24 institui auxílio financeiro ou benefício fiscal para cuidadores familiares de pessoas idosas ou com deficiência. O objetivo é minimizar o impacto econômico e social do cuidado informal e promover a dignidade e o bem-estar de cuidadores e assistidos.

A proposta, do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ), está em análise na Câmara dos Deputados.

Tavares argumenta que o trabalho informal dos cuidadores familiares muitas vezes substitui serviços que, de outra forma, seriam oferecidos por instituições públicas ou privadas, gerando economia para o Estado. Dessa forma, ele acredita que um auxílio financeiro ou um benefício fiscal promoveria justiça social e reduziria a vulnerabilidade financeira das famílias.

“Muitos cuidadores familiares dedicam-se integralmente ao cuidado de pessoas idosas ou com deficiência, enfrentando dificuldades financeiras e limitações para ingressar no mercado de trabalho formal”, afirma o parlamentar. “O projeto busca garantir uma compensação financeira justa para essas famílias, aliviando o ônus econômico que recai sobre elas e assegurando melhores condições de vida tanto para o cuidador quanto para o assistido”, conclui.

Elegibilidade

Para ter direito ao auxílio financeiro ou ao benefício fiscal, o cuidador familiar deverá:
residir com a pessoa idosa ou com deficiência que recebe os cuidados; e
provar a necessidade contínua de cuidados, por meio de laudo médico ou de avaliação de profissionais de saúde.

O cuidador também não poderá exercer atividade remunerada formal nem atividade cuja carga horária inviabilize o cuidado contínuo.

Além disso, a pessoa idosa ou com deficiência deverá estar inscrita nos programas de assistência social do governo, quando aplicável, ou demonstrar necessidade financeira.

Auxílio financeiroConforme o projeto, o auxílio financeiro será pago mensalmente ao cuidador familiar e será proporcional à renda familiar per capita e à necessidade de cuidados da pessoa idosa ou com deficiência. O valor será reajustado anualmente, conforme o índice de inflação.

Em caso de mais de um cuidador, o valor do auxílio poderá ser dividido entre eles, desde que cumpram os requisitos estabelecidos.

Benefício fiscal

Alternativamente ao auxílio financeiro, o cuidador familiar poderá receber um benefício fiscal que consistirá na dedução no Imposto de Renda de um percentual de suas despesas com o cuidado. As despesas dedutíveis incluirão as médicas e as com medicamentos e equipamentos e ainda outras despesas relacionadas ao cuidado.

O benefício fiscal não será cumulativo com o auxílio financeiro, devendo o cuidador optar por um dos dois.
FiscalizaçãoCaberá aos órgãos de assistência social e de saúde fiscalizar o cumprimento das medidas propostas. O texto sugere a realização de visitas periódicas às residências dos beneficiários para verificar a prestação adequada dos cuidados e a situação socioeconômica da família.

Em caso de fraude ou de uso indevido dos benefícios, o cuidador familiar poderá ter o benefício suspenso, além de devolver os valores indevidamente recebidos.

capacitação

O texto estabelece ainda que o governo federal, em parceria com estados e municípios, promoverá programas de capacitação e treinamento para cuidadores familiares. Esses programas serão gratuitos e deverão abordar temas como cuidados básicos de saúde, primeiros socorros, ergonomia e prevenção de doenças crônicas.

Financiamento

As despesas decorrentes da implementação do benefício proposto serão custeadas com recursos do orçamento da UNIÃO, podendo contar com doações, parcerias e cooperação internacional.

O governo poderá ainda firmar parcerias com organizações da sociedade civil e empresas privadas para financiar o programa.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de defesa dos direitos das Pessoas com Deficiência; de defesa dos direitos da Pessoa Idosa; de Previdência, assistência social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Marcia Becker

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