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Projeto estabelece prazo de 60 dias para concluir processo de estupro que resulte em gravidez

Noticiario Brasil
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25/02/2025 – 11:47

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Capitão Alberto Neto é o autor da proposta

O Projeto de Lei 4161/24 estabelece prazo máximo de 60 dias para a conclusão dos processos que investiguem os crimes de estupro ou estupro de vulnerável de que resulte a gravidez da vítima. A proposta acrescenta um artigo ao Código de Processo Penal e está em análise na Câmara dos Deputados.

O autor do projeto, deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), argumenta que a lentidão nesses casos PODE agravar ainda mais o sofrimento das vítimas. A demora na finalização do procedimento, diz ainda, PODE enfraquecer as provas e dificultar a responsabilização dos culpados, perpetuando a sensação de impunidade e incentivando a continuidade desses crimes.

“A gravidez resultante de estupro levanta questões legais e práticas urgentes, como a interrupção da gravidez em casos permitidos por lei”, afirma Neto. “A delonga no desfecho do caso PODE impedir que essas questões sejam resolvidas em tempo hábil, comprometendo o bem-estar da vítima.”

O aborto é legalmente permitido no Brasil nas seguintes situações:- gravidez resultante de estupro;- risco de morte da gestante; e- má formação do cérebro do feto.

Próximos passos

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de defesa dos direitos da Mulher; e de Constituição e justiça e de Cidadania.

Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon

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