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Projeto estabelece normas para fornecimento emergencial de água em caso de interrupção programada do serviço

Noticiario Brasil
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04/02/2025 – 10:20

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Amom Mandel: medida não poderá gerar custo adicional aos usuários

O Projeto de Lei 4028/24 estabelece diretrizes nacionais para o fornecimento de água à população em situações de interrupção programada do abastecimento. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de saneamento básico.

Pela proposta, de autoria dos deputados Amom Mandel (Cidadania-AM) e Duda Ramos (MDB-RR), as interrupções programadas serão comunicadas aos usuários com, no mínimo, 72 horas de antecedência. Os prestadores dos serviços terão de informar as causas da suspensão e a previsão de retorno do abastecimento.

A partir de 24 horas de interrupção programada, o responsável deverá realizar o abastecimento emergencial de água com qualidade e em quantidade suficiente para assegurar a saúde e a dignidade dos usuários, conforme normas vigentes.

Ainda segundo o texto, esse fornecimento emergencial de água:
poderá ser feito por caminhões-pipa, reservatórios móveis ou outras tecnologias;
não poderá gerar custos adicionais aos usuários; e
deverá obedecer à ordem de prioridade, considerando o nível de vulnerabilidade e necessidade dos usuários, com base em critérios definidos em regulamentação posterior.

Além disso, o descumprimento da futura lei sujeitará os prestadores do serviço de abastecimento a uma multa proporcional ao número de usuários afetados, sem prejuízo de outras medidas definidas pelos órgãos reguladores.

Amom Mandel e Duda Ramos ressaltam que o objetivo do projeto de lei é assegurar o acesso à água mesmo em situações de escassez temporária.

Próximos passos

A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Desenvolvimento Urbano; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, terá de ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

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