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Justiça

Projeto de Lei sobre corredores ecológicos tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas

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Projeto de Lei sobre corredores ecológicos tramita na Assembleia Legislativa do Amazonas
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Atualmente, tramitam na Assembleia Legislativa do Amazonas (Aleam) 14 matérias legislativas, entre elas três Projetos de Lei do deputado Felipe Souza (Patriota), que tratam de temas diversos, como implementação de corredores ecológicos nas estradas estaduais, o direito à informação sobre os serviços disponíveis no Sistema Único de saúde (SUS) no Amazonas e da obrigatoriedade de noticiar à autoridade policial sobre qualquer ato que caracterize infração penal contra as crianças e adolescentes.

O PL nº 343 de 2024 pretende proteger a fauna silvestre e os ecossistemas naturais, além de promover a segurança viária, estabelecendo que os corredores ecológicos deverão ser implementados em todas as novas obras de construção, ampliação ou reforma de estradas estaduais.

Segundo o PL, os corredores ecológicos deverão ser dimensionados e projetados de acordo com estudos técnicos que considerem as características locais da fauna e dos ecossistemas afetados, priorizando a segurança dos animais e dos usuários das estradas.

Eles deverão ser dotados de passagens seguras para a fauna, tais como passagens elevadas, passarelas, túneis subterrâneos ou outras estruturas adequadas, para garantir a integridade física dos animais e a redução dos riscos de atropelamentos.

Já o Projeto de Lei nº 344 de 2024 quer garantir que os usuários do Sistema Público de saúde conheçam todos os serviços prestados e as formas de acesso, devendo todos os meios disponíveis serem empregados para atender a este fim.

Por fim, o PL nº 345 de 2024, caso seja transformado em Lei, obrigará os gestores de unidades escolares, públicas ou privadas, e os demais servidores ou funcionários a noticiar imediatamente a autoridade policial acerca de qualquer infração penal praticada contra crianças e/ou adolescentes de que tenham conhecimento.

“Todos têm o dever de assegurar a proteção das crianças e dos adolescentes. Contudo, tem se tornado corriqueira a omissão dos gestores de unidades escolares quanto ao dever de noticiar as autoridades policiais acerca das infrações penais que chegam à esfera de seu conhecimento e, principalmente, das que ocorrem dentro dos ambientes escolares sob sua gestão”, finalizou Souza.

 

  

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