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Câmara

Projeto de lei institui monitoramento de medicamentos e cria plataforma pública para estoques e alertas de falta

Redação
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Projeto de lei institui monitoramento de medicamentos e cria plataforma pública para estoques e alertas de falta
Projeto de lei institui monitoramento de medicamentos e cria plataforma pública para estoques e alertas de falta
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Proposta obriga indústrias, distribuidores, farmácias e hospitais a informar disponibilidade, estoques e previsão de falta.

O Projeto de Lei 1840/26, em análise na Câmara dos Deputados, obriga indústrias, distribuidores, farmácias e hospitais a monitorar e divulgar informações sobre a disponibilidade, o estoque e a previsão de falta de medicamentos. A proposta cria uma plataforma pública vinculada ao Ministério da saúde e prevê alertas para usuários cadastrados. A informação foi divulgada em 20/07/2026 – 18:23.

Detalhes da proposta

O texto prevê a criação da Plataforma Nacional de Monitoramento de Medicamentos, vinculada ao Ministério da saúde, que ficará acessível ao público e informará a disponibilidade atualizada dos medicamentos. Conforme o projeto, a plataforma também alertará sobre risco de desabastecimento a usuários cadastrados.

A proposta estabelece prioridade para itens destinados a doenças crônicas, transtornos psiquiátricos, tratamentos oncológicos e medicamentos para doenças raras.

Autoria e regulamentação

A autora do projeto é a ex-deputada Heloísa Helena (REDE-RJ), que atualmente ocupa a suplência de mandato. O texto também é assinado pelas deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Luizianne Lins (REDE-CE). Segundo o projeto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) será responsável por regulamentar as diretrizes da lei.

Sanções e efeitos administrativos

O descumprimento das obrigações sujeitará os infratores a sanções administrativas. As instituições também poderão ser impedidas de participar de licitações e de processos de aquisição de medicamentos pelo Sistema Único de saúde (SUS).

Tramitação

O projeto tem regime de urgência e, por isso, poderá ser votado diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. O texto está apensado ao Projeto de Lei 7046/25, que trata do mesmo tema. Para virar lei, o projeto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

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