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Projeto de Lei 814/26 propõe suspensão por um ano das prestações do Minha Casa Minha Vida para famílias atingidas por desastres naturais

Redação
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Projeto de Lei 814/26 propõe suspensão por um ano das prestações do Minha Casa Minha Vida para famílias atingidas por desastres naturais
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PL 814/26 prevê adiamento de parcelas por um ano para beneficiários afetados por desastres naturais.

Em 15/07/2026 – 10:30, o deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) apresentou o Projeto de Lei 814/26, que suspende por um ano o pagamento das prestações dos contratos do Minha Casa Minha Vida para famílias atingidas por desastres naturais. A proposta determina que o beneficiário não poderá ser inscrito em cadastros de inadimplentes por causa das parcelas suspensas e que o contrato será prorrogado pelo mesmo período.

Quem tem direito e comprovação

A suspensão valerá para famílias que morem em municípios em situação de emergência ou estado de calamidade pública decretados em razão de desastre natural e reconhecidos pelo governo federal. A condição de família atingida deverá ser comprovada conforme critérios definidos em regulamento, podendo ser usado o cadastro da Defesa Civil municipal ou de órgão equivalente.

Resposta permanente

O autor do projeto, Nikolas Ferreira, afirma que eventos climáticos extremos têm se tornado mais frequentes e que a lei deve prever uma resposta permanente para proteger as famílias atingidas. Ele ressalta que a medida “não configura anistia, remissão ou perdão de dívida, mas simples postergação da exigibilidade, com prorrogação proporcional do contrato, sem incidência de encargos moratórios ou penalidades”.

Como é hoje

A Lei 14.620/23, que instituiu o Programa Minha Casa Minha Vida, não prevê regra permanente para suspender o pagamento das prestações em caso de desastre natural. Segundo o deputado, medidas dessa natureza têm sido adotadas por meio de iniciativas específicas após eventos de grande impacto, como as enchentes no Rio Grande do Sul em 2024.

Próximos passos

O projeto seguirá, em caráter conclusivo, para análise das comissões de Desenvolvimento Urbano; de Finanças e tributação; e de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Natalia Doederlein

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