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Câmara

Projeto de Lei 3280/26 determina comunicação à vítima em até cinco dias sobre investigação e remessa do processo

Redação
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Projeto de Lei 3280/26 determina comunicação à vítima em até cinco dias sobre investigação e remessa do processo
Projeto de Lei 3280/26 determina comunicação à vítima em até cinco dias sobre investigação e remessa do processo
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Proposta obriga polícia a avisar vítima e advogado sobre conclusão das investigações e envio dos autos à justiça em prazo fixo.

O Projeto de Lei 3280/26 obriga a polícia a comunicar a vítima e o advogado, em até cinco dias, sobre a conclusão das investigações e o encaminhamento do processo à justiça. A medida alcança os crimes de ação penal de iniciativa privada e determina prazo igual para que a justiça informe o número atribuído ao processo. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

Detalhes da proposta

O projeto estabelece que as comunicações devem ser feitas prioritariamente por e-mail. Segundo o texto, a falta de informações ou eventual erro no envio não suspende nem interrompe os prazos legais para apresentar a queixa-crime.

Hoje, o Código de Processo Penal não atribui à polícia o dever de avisar a vítima sobre a conclusão da investigação e a remessa dos autos. Para o autor do projeto, deputado Rodrigo Rollemberg (PSB-DF), isso PODE dificultar o exercício do direito de apresentar queixa-crime dentro do prazo de seis meses.

“A proposição limita-se a garantir o direito à informação, condição mínima para o exercício tempestivo da queixa”, reforçou o deputado.

Situação legislativa

O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e justiça e de Cidadania. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

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